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SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO 

Questão:

Como deve ser destacas as informações no CT-e para atender o Decreto nº 46.323/2018, publicado pela SEFAZ/RJ ?

Temos visto que alguns transportadores preenchem as informações sobre valores dos impostos e outras não, mandam zerados de forma que o tomador que irá pagar o ICMS que faz o cálculo.  
(tags vBCSTRet  - vICMSSTRet - pICMSSTRet) O que é correto?  Podem vir zeradas? Devem obrigatoriamente ser preenchidas com os valores?

Resposta:

O decreto 46323/18, determina que a responsabilidade pelo recolhimento de ICMS nas operações de transporte interestadual e intermunicipal seja:

  • do contratante de serviço quando este for contribuinte do Estado do RJ
  • do transportador, quando esta for contribuinte do Estado do RJ e o Tomador for não contribuinte

pela transportadora não inscrita no Estado do RJ ou prestador for autônomo , localizado em outro Estado e o Tomador for não contribuinte

No xml do CT-e já existe previsão para a configuração das tags de acordo com a responsabilidade de pagamento (Substituição Tributária), como consta no Manual do contribuinte, versão 3.0




  • As tags (vBCSTRet  - vICMSSTRet - pICMSSTRet) devem ser omitidas conforme legislação:


  • Regras Apresentadas no Decreto:

O ICMS incidente sobre a prestação de serviço de transporte intermunicipal e interestadual será pago conforme a seguir:

I - Pelo contratante do serviço, na qualidade de contribuinte substituto, quando este for contribuinte do ICMS, mediante DARJ em separado, por período de apuração, no prazo normal fixado para as demais operações;

§ 2.º O CT-e correspondente às prestações de que trata o inciso I, do caput deste artigo não terá destaque do imposto, devendo conter informação de que o ICMS será pago pelo tomador do serviço na qualidade de contribuinte substituto.

Chamado/Ticket:

3114009, 5476363



Fonte:

DECRETO 46323.

MANUAL DO CONTRIBUINTE - CT-e

DECRETO 46336 e 46344- ALTERAÇÃO DA VIGÊNCIA

RESOLUÇÃO 266 DE 28/06/2018