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  • Abatimento de impostos no Recebimento Antecipado (RA)

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Implementada a melhoria de abater impostos na inclusão do RA quando parametrizado na baixa, definidos pela parametrização:

MV_BQ10925 = 2

MV_RARTIMP = 1

Esse recurso deverá ser utilizado apenas quando o cliente é optante pelo abatimento do PIS/COFINS/CSLL e IRF na baixa definidos na parametrização:

PIS/COFINS/CSLL

MV_BR10925 = 1

IRPJ

Tipo (A1_PESSOA)= Jurídica.

Tp.Entidade (A1_ENTID)= Informe um tipo de entidade diferente de 00, 02 e 10

IRPJ baixa  (A1_IRBAX)= 1 – SIM

Inclusão de títulos:

Ao habilitar esse recurso no sistema ao incluir um titulo RA, os impostos serão deduzidos do valor informado pelo usuário, por exemplo:

Utilizando um cliente e uma natureza que calcule os impostos: IRF/ISS/INSS/PIS/COFINS/CSLL

Ao incluir um titulo do RA o usuário informa: 10.000,00 no campo E1_VALOR, ao mudar de campo o sistema irá:

Valor digitado

10000

E1_PIS

65

E1_COFINS

300

E1_CSLL

100

E1_IRF

150

E1_PRISS

500

E1_PRINSS

1100

 

 

E1_VALOR/E1_SALDO

     7785

 

Onde o valor e saldo sofrerá dedução dos impostos calculados:

10.000-65-300-100-150-500-1100=7785

Ao confirmar a operação será gravado 5 registros na tabela SE1:

1º Registro com o TIPO: RA com valor de 7785, em aberto com saldo de 7785

2º Registro com o TIPO: PIS com valor de 65, em baixado com saldo 0.

3º Registro com o TIPO: COFINS com valor de 300, em baixado com saldo 0.

4º Registro com o TIPO: CSLL com valor de 100, em baixado com saldo 0.

5º Registro com o TIPO: IRF com valor de 150, em baixado com saldo 0.

Os impostos de ISS e INSS terão os registros de abatimentos registrados na inclusão da nota fiscal, no titulo RA terão apenas os seus valores provisionados.

Compensação dos títulos:

Ao efetuar a compensação de uma RA:

Não serão calculados os impostos definidos na baixa;

Serão apenas selecionados títulos que tenham o mesmo calculo de impostos, ou seja, ao selecionar uma NF com apenas PCC calculado, será filtrado apenas RA com PCC abatido.

A pergunta disponibilizada via F12, “Cons. Abatimento/Imposto”, não será considerada, pois os impostos já foram deduzidos da RA.

 

Importante: Melhoria disponibilizada a partir da versão 11