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Responsabilidade do recolhimento ISS, substituto tributário, valor inferior ao mínimo para retenção, município Porto Alegre-RS. Outra questão é sobre a dispensa da responsabilidade tributária para retenção do ISS, será estipulado sobre o valor da prestação do serviço ou imposto?

 

RESPOSTA

O regulamento do ISS do município de Porto Alegre/RS, Decreto nº 15.416, de 20.12.2006, estabelece limites mínimo de valor dos serviços prestados para a retenção do imposto por contribuinte na condição de substituto tributário estabelecido no município de Porto Alegre.

De acordo com o artigo 41 inciso V, não ocorrerá a responsabilidade por substituição tributária na hipótese dos incisos II, VI, VIII, IX, X, XIII, XIV e XV do "caput" do artigo 39, quando o valor da prestação do serviço for inferior a 200 (duzentas) UFMs. Esse limite não será observado para serviços prestados por contribuinte não estabelecido no Município de Porto Alegre e nas subempreitadas de construção civil.

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