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Multiparentalidade nas certidões de nascimento

Questão:

Posso incluir na Certidão de Nascimento, o nome de mais de uma mãe e mais de um Pai? O que é Multiparentalidade?



Resposta:

Multiparentalidade é quando acontece o reconhecimento legal das famílias ou individuo com mais de duas mães, ou dois pais, ou até mesmo outros modelos alternativos de famílias, o entendimento de que a parentalidade não está ligado exclusivamente por vínculo biológico. A inclusão de mais um pai ou mãe na certidão de nascimento requer uma análise complexa por parte do Juiz, pois há necessidade da comprovação a afetividade, o reconhecimento familiar e principalmente o bem-estar da criança/individuo. 


Vale destacar que a Multiparentalidade, é um assunto recente no meio jurídico, e por isso a legislação que deve ser aplicada a esse cenário está em processo de desenvolvimento através de /Jurisprudência, processos jurídicos, etc. 


Atualmente é utilizado como embasamento legal pelos Cartórios de Registro Civil, o Provimento nº 63 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que institui modelos únicos de certidões de nascimento, de casamento e de óbito.

(...)

Art. 14. O reconhecimento da paternidade ou maternidade socioafetiva somente poderá ser realizado de forma unilateral e não implicará o registro de mais de dois pais e de duas mães no campo FILIAÇÃO no assento de nascimento.

§ 1ª Somente é permitida a inclusão de um ascendente socioafetivo, seja do lado paterno ou do materno. (Incluído pelo Provimento n. 83, de 14.8.19)

§ 2º A inclusão de mais de um ascendente socioafetivo deverá tramitar pela via judicial. (Incluído pelo Provimento n. 83, de 14.8.19)

(...)


Além disso, também temos posicionamentos através de por diferentes jurisprudências, com juizes juízes permitindo a inclusão de mais de um pai ou mão na certidão de nascimento. 


O tema ainda é recente e discutido em diversas camadas da justiça brasileira. 



eSocialObrigações acessórias

É importante observar o quanto as obrigações acessórias governamentais estão preparadas para receber a realidade e o desenvolvimento da sociedade atual, com isso conforme estudo levantado a Multiparentalidade não afeta o envio das informações através da escrituração, uma vez que as informações de parentesco ou parentalidade não é solicitada pelo layout S-1.1 do eSocial. 



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-9712



Fonte:

https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/2525