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Questão: | Empregador poderá alterar a data das férias de funcionário em gozo e em sequência dar o aviso prévio ao funcionário ? |
Resposta: | Não há disposição legal especifica para tal situação. Durante o gozo de férias, o contrato de trabalho não está "interrompido", ou seja, nesse período o contrato continua gerando efeitos, inclusive com relação à contagem de tempo de serviço, não havendo, contudo, prestação de serviço. No caso de pedido de demissão do contrato de trabalho, na inexistência de previsão legal expressa, predomina o entendimento de que inexiste qualquer fator que impeça o empregado de formalizar o seu pedido de demissão, ainda que, por qualquer motivo, o respectivo contrato esteja interrompido ou suspenso. De acordo com o artigo 487 da CLT, tanto o empregado quanto o empregador que quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra parte com antecedência mínima de :
Ressaltamos, ainda, que o empregador deverá observar os comandos da convenção coletiva de trabalho para verificar a existência, ou não, de disposição expressa sobre a questão. Dessa forma, diante dos fundamentos acima e a respeito da existência de divergências, seria aconselhável a empresa aguardar o término do gozo das respectivas férias para efeito da rescisão contratual em casos de demissão pelo empregador. |
Chamado/Ticket: | 5066589, 6887948 e PSCONSEG-1235 |
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