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Questão:

Como deve ser destacas as informações no CT-e para atender o Decreto nº 46.323/2018, publicado pela SEFAZ/RJ ?

Temos visto que alguns transportadores preenchem as informações sobre valores dos impostos e outras não, mandam zerados de forma que o tomador que irá pagar o ICMS que faz o cálculo.  
(tags vBCSTRet  - vICMSSTRet - pICMSSTRet) O que é correto?  Podem vir zeradas? Devem obrigatoriamente ser preenchidas com os valores?

Resposta:

O decreto 46323/18, determina que a responsabilidade pelo recolhimento de ICMS nas operações de transporte interestadual e intermunicipal seja:

  • do contratante de serviço quando este for contribuinte do Estado do RJ
  • do transportador, quando esta for contribuinte do Estado do RJ e o Tomador for não contribuinte
  • pela transportadora não inscrita no Estado do RJ ou prestador for autônomo , localizado em outro Estado e o Tomador for não contribuinte

    No xml do CT-e já existe previsão para a configuração das tags de acordo com a responsabilidade de pagamento (Substituição Tributária), como consta no Manual do contribuinte, versão 3.0


Conforme mencionado no Decreto 46.323 do Estado do Rio de Janeiro, O o contribuinte substituído deverá informar a base de calculo e o valor do ICMS ST recolhido pelo substituto, no campo Informações Complementares do seu documento fiscal, desta forma os campos , (tags vBCSTRet  as tags (vBCSTRet  - vICMSSTRet - pICMSSTRet) devem ser omitidas, conforme legislação do Estado.

  • Regras Apresentadas no Decreto:

O ICMS incidente sobre a prestação de serviço de transporte intermunicipal e interestadual será pago conforme a seguir:

I - pelo Pelo contratante do serviço, na qualidade de contribuinte substituto, quando este for contribuinte do ICMS, mediante DARJ em separado, por período de apuração, no prazo normal fixado para as demais operações;

§ 2.º O CT-e correspondente às prestações de que trata o inciso I, do caput deste artigo não terá destaque do imposto, devendo conter informação de que o ICMS será pago pelo tomador do serviço na qualidade de contribuinte substituto.

  • Prorrogado para 1º de Agosto 2018.
  • (tags vBCSTRet  - vICMSSTRet - pICMSSTRet) Podem vir zeradas? Devem obrigatoriamente ser preenchidas com os valores?

O valor pode ser omitido quando a legislação não exigir sua informação

Conforme mencionado no Decreto 46.323

Chamado/Ticket:

3114009, 5476363



Fonte:

DECRETO 46323.

MANUAL DO CONTRIBUINTE - CT-e

DECRETO 46336 e 46344- ALTERAÇÃO DA VIGÊNCIA

RESOLUÇÃO 266 DE 28/06/2018