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Objetivo


 Este evento é utilizado para prestar informações cadastrais relativas a trabalhadores que não possuem vínculo de emprego/estatutário com o declarante e a estagiários

Regras Gerais


Quem está obrigado:  o empregador/órgão público, órgão gestor de mão de obra, o sindicato de trabalhadores avulsos não portuários e a cooperativa, quando utilizarem mão de obra dos seguintes trabalhadores, sem vínculo de emprego ou estatutário e o concedente de estágio:

CódigoDescrição
201Trabalhador Avulso Portuário
202Trabalhador Avulso Não Portuário
304Servidor público exercente de mandato eletivo, inclusive com exercício de cargo em comissão
305Servidor Público indicado para conselho ou órgão deliberativo, na condição de representante do
governo, órgão ou entidade da administração pública
308Conscritos
401Dirigente Sindical - informação prestada pelo Sindicato
410Trabalhador cedido/exercício em outro órgão/juiz auxiliar - Informação prestada pelo
cessionário/destino
721Contribuinte individual - Diretor não empregado, com FGTS
722Contribuinte individual - Diretor não empregado, sem FGTS
723Contribuinte individual - Empresários, sócios e membro de conselho de administração ou fiscal
731Contribuinte individual - Cooperado que presta serviços por intermédio de Cooperativa de
Trabalho
734Contribuinte individual - Transportador Cooperado que presta serviços por intermédio de
cooperativa de trabalho
738Contribuinte individual - Cooperado filiado a Cooperativa de Produção
761Contribuinte individual - Associado eleito para direção de Cooperativa, associação ou entidade de
classe de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para
exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração
771Contribuinte individual - Membro de conselho tutelar, nos termos da Lei nº 8.069, de 13 de julho
de 1990
901Estagiário
902Médico Residente
906Beneficiário do Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário 

Além dos trabalhadores relacionados acima, o declarante pode cadastrar, opcionalmente, outros contribuintes individuais, que achar necessário, para facilitar seu controle interno, bem como outros trabalhadores (em sentido amplo), como os das categorias 903 (bolsista) e 904 (participante de curso de formação, como etapa de concurso público, sem vínculo de emprego/estatutário).
A parte concedente de estágio é obrigada a enviar os dados dos estagiários, independentemente da sua relação civil com o agente de integração e de eles receberem bolsa. Da mesma forma, deve informar os eventos S-1200 e S-1210. Por conseguinte, o agente de integração fica desobrigado de enviar os dados dos estagiários de seus clientes.
Os trabalhadores da categoria 305, 401, 723 e 761 só precisam ser informados se receberemremuneração decorrente de trabalho ou da representação.


Prazo de envio:  deve ser transmitido até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao do início da prestação de serviços/estágio, independentemente do regime previdenciário ao qual o trabalhador 260 esteja vinculado, ou antes da transmissão de qualquer outro evento não periódico relativo a esse trabalhador/estagiário.

Observação: devem ser observadas as regras contidas nos itens 20.1 e 20.2 do capítulo I deste Manual para o cadastramento inicial e informação de vínculos iniciados entre o início da obrigatoriedade dos eventos não periódicos e o início da obrigatoriedade dos eventos periódico


Pré-requisitos:  envio do evento S-1000.

Principais Campos 


    Campo:

    Descrição

    CPF

    Defina o CPF do trabalhador

    Sexo Defina o sexo do trabalhador
    Raça/Cor Defina a raça e cor do trabalhador
    Id. Grau Inst. Defina o graus de instrução do trabalhador
    NIS Defina o NIS do trabalhador
    Pri. Emp. Trab. Define se é o primeiro emprego do trabalhador
    Nome Defina o nome do trabalhador
    Dt. Nasc

    Defina a data de nascimento do trabalhador

    Id. País. Nasc.

    Defina o País de Nascimento do trabalhador
    Id. País. Nac. Defina o País de Nacionalidade do trabalhador
    Id. País. End. Defina o País onde Recide do trabalhador

    Campo:

    Descrição

    Id. Categ.

    Defina a categoria do trabalhador

    Ex: 00001

    Dt. Ingresso

    Defina a data de ingresso do trabalhador

    Ex:  

    Tabelas Relacionadas


       

      Tabela Descrição Grupo Grupo Pai

      C9V

      Grupo de Informações do Trabalhador trabalhador evtTSVInicio

      CUU

      Trabalhador Sem Vínculo - Início infoTSVInicio evtTSVInicio

      T2F

      Informações dos dependentes dependente  trabalhador

       

      Tabela Descrição Grupo Grupo Pai

      C9V

      Grupo de Informações do Trabalhador trabalhador evtTSVInicio

      CUU

      Trabalhador Sem Vínculo - Início infoTSVInicio evtTSVInicio

      T2F

      Informações dos dependentes dependente  trabalhador

       

      Tabela Descrição Grupo Grupo Pai

      C9V

      Grupo de Informações do Trabalhador trabalhador evtTSVInicio

      CUU

      Trabalhador Sem Vínculo - Início infoTSVInicio evtTSVInicio

      T2F

      Informações dos dependentes dependente  trabalhador

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