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Ajustes para desoneração com gestão corporativa

Características do Requisito

Linha de Produto:

Microsiga Protheus

Segmento:

Serviços

Módulo:

SIGAGPE

Rotina:

Rotina

Nome Técnico

GPEM013

Cálculo Desoneração da Folha

GPEM070Cálculo da Provisão
GPEM270Cálculo da 2º Parcela do 13º Salário
GPEM650Geração de Títulos
GPER055Guia DARF
GPEXCALCBiblioteca de Funções
GPEXFUNBiblioteca de Funções

Rotina(s) envolvida(s)

Nome Técnico

GPEA150Cadastro de Parâmetros
GPEA320Manutenção de Tabelas
GPEM020Cálculo da Folha
GPEM110Contabilização

GPER040

Relatório da Folha

GPER240

Guia GPS

Parâmetro(s):

MV_DESFOL, MV_RAT0973 e MV_RECDES

Chamados Relacionados

TUSTMO, TROUGI e TTAPNX

País(es):

Brasil

Banco(s) de Dados:

Todos

Tabelas Utilizadas:

RC0 - Definições de Títulos, RC1 - Movimentações de títulos, RCC - Parâmetros, SRA - Funcionários, SRC - Movimento do Período, SRI - Movimento 2ª parcela do 13º, SRT - Movimento de Provisões, SRX - Parâmetros, SRZ - Resumo da Folha, SX6 - Dicionário de Parâmetros.

Sistema(s) Operacional(is):

Windows®/Linux®

Descrição

Implementado ajuste referente desoneração para os clientes que utilizam o conceito de gestão corporativa/gestão de empresas no cadastro de empresa. Com a utilização desse conceito, é possível cadastrar várias empresas diferentes dentro de um mesmo grupo. Dessa forma, no grupo de empresas poderá haver empresas que exerçam atividades desoneradas e outras que não exerçam atividades desoneradas ou ainda poderá ocorrer que todas as empresas exerçam atividades desoneradas.

Observação

Essa implementação não interfere no cálculo para os clientes que não utilizam gestão corporativa.

Por exemplo, a empresa 01 é desonerada e será feito o cálculo da desoneração considerando as receitas das filiais da empresa 01 resultando numa alíquota X que será utilizada na desoneração; as receitas das filiais da empresa 02 somente serão consideradas para o cálculo da desoneração da empresa 02 resultando numa alíquota Y que será utilizada na desoneração; a empresa 03 não é desonerada, portanto não haverá apuração de sua receita e a contribuição previdenciária patronal será apurada com alíquota padrão.

Em resumo, haverá uma alíquota diferente para cada empresa do grupo, podendo ser uma alíquota reduzida devido ao cálculo da desoneração ou ainda a alíquota padrão, se a empresa não for desonerada, pois a apuração da desoneração ocorre para cada empresa do grupo.

Observação

Essa implementação não altera o conceito de cálculo da desoneração; apenas implementa o tratamento para a gestão corporativa.

Por exemplo, a regra da desoneração de não calcular a contribuição previdenciária patronal caso a receita desonerada seja superior a 95% da receita total permanece. A diferença é que essa situação será verificada para cada empresa do grupo, podendo ocorrer a situação de que uma empresa se enquadre nessa regra e outra empresa não se enquadre.

Procedimento para Implantação

O sistema é atualizado logo após a aplicação do pacote de atualizações (Patch) deste chamado.

 

Procedimento para Utilização

No exemplo a seguir serão exibidos valores de um grupo que possui duas empresas (empresa 01 e empresa 90) que exercem atividades desoneradas e não desoneradas (empresa com atividade mista/concomitante).

 

Observação

No exemplo, o parâmetro MV_RAT0973 está configurado com .T. (verdadeiro) para que a contribuição previdenciária sobre a receita bruta seja gravada na tabela SRC de forma rateada. E o parâmetro MV_RECDES está configurado com A, para que seja feito dedução do valor das exclusões na base de cálculo da contribuição previdenciária patronal (o valor dos impostos, se houver, sempre será deduzido).

 

Registros na tabela auxiliar S033 - Faturamento Mensal:

 

FilialMês / AnoSequenciaCódigo da AtividadeTipo da ReceitaValor Base para CálculoAlíquotaContribuição DevidaValor da Receita BrutaValor das Exclusões  Valor das ExportaçõesValor dos Impostos
0101042016001999900101100.000,001,001.000,00100.000,000,000,000,00
0102042016002 2100.000,000,000,00100.000,000,000,000,00
900104201600199990010180.000,001,00800,0080.000,000,000,000,00
9002042016002 220.000,000,000,0020.000,000,000,000,00

 

Com base nos dados acima, temos:

1. Empresa 01:

    • A Receita Bruta Total é a soma dos valores do campo Valor da Receita Bruta de todos os registros. No exemplo, resulta em R$ 200.000,00 (R$ 100.000,00 + R$ 100.000,00).
    • A Receita Bruta das atividades desoneradas são aquelas que contém o campo Tipo da Receita preenchido com 1. No exemplo, resulta em R$ 100.000,00.
    • A Receita Bruta das atividades não desoneradas são aquelas que contém o campo Tipo da Receita preenchido com 2. No exemplo, resulta em R$ 100.000,00.

2. Empresa 90:

    • A Receita Bruta Total é a soma dos valores do campo Valor da Receita Bruta de todos os registros. No exemplo, resulta em R$ 100.000,00 (R$ 80.000,00 + R$ 20.000,00).
    • A Receita Bruta das atividades desoneradas são aquelas que contém o campo Tipo da Receita preenchido com 1. No exemplo, resulta em R$ 80.000,00.
    • A Receita Bruta das atividades não desoneradas são aquelas que contém o campo Tipo da Receita preenchido com 2. No exemplo, resulta em R$ 20.000,00.

 

Cálculo da CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta):

  • Deve-se efetuar a dedução dos valores de IPI, ICMS-ST, descontos incondicionais, vendas canceladas e exportações. Os valores dessas deduções estão informados nos campos Valor das Exclusões, Valor das Exportações e Valor dos Impostos. No entanto, podemos verificar diretamente o campo Valor Base para Cálculo, pois nesse campo já consta a receita bruta com as deduções efetuadas (Valor da Receita BrutaValor das Exclusões - Valor das Exportações - Valor dos Impostos).

 

  1. Empresa 01, filial 0101:
    • No exemplo, a alíquota das atividades desoneradas é de 1%. Com isso, podemos simplesmente aplicar a alíquota sobre a somatória dos campos Valor Base para Cálculo dos registros com Tipo da Receita preenchidos com 1. Isso irá resultar em R$ 1.000,00 (1% x R$ 100.000,00).
    • No exemplo, a filial possui um funcionário com salário mensal de R$ 5.000,00 e outro com salário mensal de R$ 12.500,00, totalizando R$ 17.500,00. A CPRB será rateada de acordo com o salário base de cada um, ou seja, será verificado quanto o salário base corresponde em relação ao total. Com isso, verifica-se que para o 1º funcionário será considerado aproximadamente 28,57% (R$ 5.000,00 ÷ R$ 17.500,00) da CPRB de R$ 1.000,00, ou seja, R$ 285,70 e para o 2º funcionário será considerado aproximadamente 71,43% (R$ 12.500,00 ÷ R$ 17.500,00) da CPRB de R$ 1.000,00, ou seja, R$ 714,30.

       

2. Empresa 90, filial 9001:

    • No exemplo, a alíquota das atividades desoneradas é de 1%. Com isso, podemos simplesmente aplicar a alíquota sobre a somatória dos campos Valor Base para Cálculo dos registros com Tipo da Receita preenchidos com 1. Isso irá resultar em R$ 800,00 (1% x 80.000,00).
    • No exemplo, a filial possui um funcionário com salário mensal de R$ 8.000,00 e outro com salário mensal de R$ 6.000,00, totalizando R$ 14.000,00. A CPRB será rateada de acordo com o salário base de cada um, ou seja, será verificado quanto o salário base corresponde em relação ao total. Com isso, verifica-se que para o 1º funcionário será considerado aproximadamente 57,14% (R$ 8.000,00 ÷ R$ 14.000,00) da CPRB de R$ 800,00, ou seja, R$ 457,12 e para o 2º funcionário será considerado aproximadamente 42,86% (R$ 6.000,00 ÷ R$ 14.000,00) da CPRB de R$ 800,00, ou seja, R$ 342,88.

       

Observação

Observar que a gravação da CPRB na tabela SRC somente ocorrerá nas filiais em que há o recolhimento da contribuição sobre a receita, ou seja, somente naquelas que exerçam atividade desonerada.

 

Cálculo da CPP (Contribuição Previdenciária Patronal):

  • Deve-se efetuar a dedução dos valores de IPI, ICMS-ST, descontos incondicionais e vendas canceladas. Os valores dessas deduções estão informados nos campos Valor das Exclusões e Valor dos Impostos. Para esse cálculo iremos utilizar o valor do campo Valor da Receita Bruta e subtrair o valor que está no campo Valor das Exclusões e no campo Valor dos Impostos.
  • Devemos efetuar o seguinte cálculo: Receita da atividade não desonerada ÷ Receita Total. O resultado será o fator de redução da CPP que deverá ser multiplicado à alíquota patronal.

 

  1. Empresa 01:
    • No exemplo, a receita da atividade não desonerada será a somatória dos campos Valor da Receita Bruta dos registros com Tipo da Receita preenchidos com 2 subtraído da somatória dos campos Valor das Exclusões e Valor dos Impostos dos registros com Tipo da Receita preenchidos com 2, que resulta em R$ 100.000,00. Já a receita total é a somatória dos campos Valor da Receita Bruta de todos os registros subtraído da somatória dos campos Valor das Exclusões e Valor dos Impostos de todos os registros, que resulta em R$ 200.000,00.
    • No exemplo, o cálculo do fator de redução é: R$ 100.000,00 ÷ R$ 200.000,00 = 50%. Com isso, a alíquota patronal passa a ser de 10% (50% x 20%).
    • No exemplo, a empresa possui uma folha salarial de R$ 25.000,00. Portanto, a CPP dessa empresa será de R$ 2.500,00 (10% x R$ 25.000,00).

      Observação

      A alíquota patronal de 10% será aplicada em todas as filiais da empresa 01, ou seja, para as filiais 0101 e 0102.

2. Empresa 90:

    • No exemplo, a receita da atividade não desonerada será a somatória dos campos Valor da Receita Bruta dos registros com Tipo da Receita preenchidos com 2 subtraído da somatória dos campos Valor das Exclusões e Valor dos Impostos dos registros com Tipo da Receita preenchidos com 2, que resulta em R$ 20.000,00. Já a receita total é a somatória dos campos Valor da Receita Bruta de todos os registros subtraído da somatória dos campos Valor das Exclusões e Valor dos Impostos de todos os registros, que resulta em R$ 100.000,00.
    • No exemplo, o cálculo do fator de redução é: R$ 20.000,00 ÷ R$ 100.000,00 = 20%. Com isso, a alíquota patronal passa a ser de 4% (20% x 20%).
    • No exemplo, a empresa possui uma folha salarial de R$ 16.000,00. Portanto, a CPP dessa empresa será de R$ 640,00 (4% x R$ 16.000,00).

      Observação

      A alíquota patronal de 4% será aplicada em todas as filiais da empresa 90, ou seja, para as filiais 9001 e 9002.