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(aviso)   IMPORTANTE!

  1. A partir da versão de PAF-ECF POL1892015, o laudo se torna válido para todos os módulos Controle de Lojas, Frente de Lojas e TOTVSPDV nas versões 11 e 12.
  2. Caso utilize como documento de saída a NFC-e (Desvendando a NFC-e), o uso de PAF-ECF não é obrigatório
  3. Caso o laudo do PAF esteja diferente da versão apresentada nessa lista, pedimos a atualização do sistema conforme link PAF-ECF_Laudo_POL1892015


(sem ideias) OBSERVAÇÕES

Versão PAF-ECF: A SEFAZ não aceita credenciamento de versão de PAF-ECF duplicada (exemplo diversos laudos de atualização para a versão 11), essa versão é sequencial e não segue o mesmo modelo de Release do Protheus, ou seja, é possível utilizar o Protheus release 11.5 com um PAF-ECF versão 11.8.




Saiba mais

Antes da atualização do Sistema, entre em contato com a SEFAZ de seu estado e verifique qual laudo está registrado e liberado para o uso.

Segundo a legislação, a validade dos laudos baseia-se na versão da Especificação de Requisitos do PAF-ECF (ER-PAF-ECF). Se for igual ou maior que 1.9 a validade será de 2 (dois) anos a partir da data de publicação do laudo.

Link para consulta: http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/convenios/icms/2012/CV014_12.htm

Segue na tabela abaixo a relação de estados e sistemas homologados, segundo as normas PAF-ECF.  



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