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01. VISÃO GERAL

 Para que seja gerado a DIRF para fornecedores residentes no exterior devem ser configurados alguns campos específicos no cadastro, que irão influenciar na gravação das informações na tabela DIRF / Informe Rendimentos(SRL) 

02. GRAVAÇÃO TABELA SRL

Alguns campos são gravados de acordo com o cadastro do fornecedor, conforme detalhamento abaixo:

1) Se no cadastro do fornecedor tenha sido informado o código NIF, campo A2_NIFEX, será gravado o campo RL_PAEXNI (Pais Ex.NIF?) com o conteúdo  "1" (Sim) 

2) Se o Código NIF não for preenchido, entendesse que o fornecedor é um residente no exterior sem NIF, neste caso os campos seguem a seguinte regra para gravação:

Se o fornecedor estiver cadastrado como Dispensado do NIF, onde o campo A2_MOTNIF(Mot.NIF) esteja com o conteúdo "1", serão gravados os campos RL_BEDINI(Disp. NIF?) com o conteúdo "1" e o RL_PAEXNI(Mot.NIF) com o conteúdo "1".

Se o fornecedor estiver cadastrado como País que não exige o NIF, campo  A2_MOTNIF(Mot.NIF) com conteúdo "2" apenas o campo RL_PAEXNI  será gravado com o conteúdo = "2" informando que o país do fornecedor não exige NIF.  


03. EXEMPLO DE CADASTRO

No cadastro de fornecedores

Na Aba Cadastrais os campos devem ser preenchidos conforme abaixo:

Estado: EX

Município: A seu Critério (Nova York)

Tipo: Outros

País: código do pais (disponível no site da receita federal)




Na Aba Residente exterior os campos devem ser preenchidos conforme abaixo:

Nome Empres: Nome do Fornecedor no exterior

Código NIF: Receita quem disponibiliza

Código do país: código do pais (disponível no site da receita federal)

Rendimento: Código disponibilizado pela receita 

Form Trib.: Código disponibilizado pela receita 

Benef. Rend:  Código disponibilizado pela receita 


http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/dirf-declaracao-do-imposto-de-renda-retido-na-fonte