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Cálculo do crédito presumido de cervejas e chopes artesanais - SC - Lei 14961/09.

Linha de Produto:

Microsiga Protheus

Segmento:

Serviços

Módulo:

SIGAFIS - Livros Fiscais

Função:

MATXFIS.PRX

Situação/Requisito:

Sistema não atende à necessidade do cálculo do crédito presumido de cervejas e chopes artesanais de Santa Catarina, conforme lei 14961/09.

Solução/Implementação:

Importante

Para releases anteriores ao 12.1.17 é necessário executar o atualizador de dicionários UPDDISTR com o pacote diferencial (SDFBRA.TXT) disponibilizado nesta ISSUE. Para mais informações: Atualizador de dicionário e base de dados - UPDDISTR

 

Implementado cálculo do crédito presumido para cervejas e chopes artesanais de Santa Catarina conforme lei 14961/09. Esta lei concede crédito presumido de 13%, nas saídas internas, às microcervejarias do estado de SC cujas vendas não ultrapassem o limite de 200 mil litros por mês. Este crédito presumido, além de demonstrado e escriturado nos livros fiscais, também altera a forma de cálculo do ICMS-ST nas operações com produtos sujeitos ao regime de substituição tributária. Esta forma de cálculo será detalhada mais adiante neste mesmo documento.

 


 

Procedimento de Configuração:

 

  • Parâmetros (SX6):

    • MV_ESTADO: SC

 

  • Tipos de Entrada e Saída (TES)

    • Tp Cred Pres (F4_TPCPRES): Informar a referência para o cálculo do crédito presumido da operação. Ex: B - Cred. BS ICMS.
    • Crd. Pres. (F4_CRDPRES): Informar o percentual para cálculo do crédito presumido. Ex: 13,00.
    • Agreg Crd Pre (F4_AGREGCP): Informar se o valor do crédito presumido deve ser somado ao valor do documento/duplicatas. Informar 2 - Não.
    • Calc. Cr. Prs. (F4_FCALCPR): Informar a forma de cálculo do crédito presumido. Informar 1 - Cervejas e Chopes Artesanais - SC.

 

Atenção

Este tratamento só se aplica em operações internas de Santa Catarina. Ou seja, a UF do cliente destinatário também deverá ser SC.

 


 

Procedimento de Utilização:

 

Ao utilizar as configurações descritas anteriormente os cálculos serão efetuados conforme o exemplo abaixo:

 

  • Valor da Mercadoria: 1.000,00
  • MVA: 50%

 

  • ICMS Próprio (Este cálculo não se altera):

    • Base: 1.000,00
    • Alíquota: 25%
    • Valor: 250,00

  • ICMS-ST:

    • Base: 1.500,00
    • Alíquota: 25%
    • Valor: 60,00

Forma de cálculo do ICMS-ST:

 

  • O valor "cheio" (antes da dedução do ICMS próprio) é calculado pela seguinte fórmula: Base ICMS ST * (Alíquota do Destino - Alíquota do Crédito Presumido). Portanto: 1.500,00 * (25% - 13%) = 180,00.
  • O valor do ICMS próprio a deduzir do ICMS-ST é calculado pela seguinte fórmula: Base ICMS Próprio * (Alíquota da Operação Própria - Alíquota do Crédito Presumido). Portanto: 1.000,00 * (25% - 13%) = 120,00
  • Desta forma, o valor final de ICMS-ST corresponde a: 180,00 - 120,00 = 60,00.

 


 

Informações Importantes:


  • A alíquota do ICMS-ST não foi alterada. Seu valor permanece 25% ainda que o cálculo efetivo seja efetuado com base na diferença entre a alíquota do destino e a do crédito presumido.
  • O cálculo do ICMS Próprio não sofreu nenhuma alteração. O valor destacado no documento será 250,00 ainda que o valor deduzido do ICMS-ST corresponda ao valor calculado com base na diferença entre a alíquota do destino e a do crédito presumido.

 


 

Apuração de ICMS:


O crédito presumido apurado nestas condições será demonstrado na apuração de ICMS, nas operações próprias, como "Outros Créditos". Se forem utilizadas as configurações para geração automática de lançamentos: P9AUTOTEXT.SC ou a amarração do código de lançamento no TES (Códigos de Lançamento e Reflexos da Apuração - P12) os valores serão transportados automaticamente. Caso contrário deverá ser efetuado um lançamento manual. Para efeitos de demonstração na EFD ICMS/IPI, independentemente da forma de lançamento, deverá ser utilizado um código de lançamento genérico pois a tabela disponível no site da receita federal não possui nenhum código específico para este fim.

 

Os valores de ICMS-ST serão demonstrados normalmente na apuração, não sendo necessário nenhum tipo de ajuste ou lançamento.

 


 

Embasamento Legal:


Link do parecer elaborado pela Consultoria Tributária de Segmentos: Parecer Consultoria Tributária Segmentos TIHIK4 Crédito Presumido Cervejas e Chopes Artesanais - SC

 


 

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