Mudança da Obrigatoriedade de informar CPF/CNPJ no Estado do Ceará
Linha de Produto: | Microsiga Protheus |
Segmento: | Varejo |
Módulo: | SIGALOJA / SIGAFRT/ TOTVS PDV |
Situação/Requisito: | O SEFAZ do Estado do CE, ratificou o decreto "Decreto n.º 31.139 (DOE de 21/3/2013)", o qual dizia que para vendas iguais ou maior a R$200 , era obrigatório informar o CPF/CNPJ do cliente. No "Decreto nº 32.076 (DOE em 10/11/2016)", ficou estabelecido que a obrigatoriedade somente se aplica a contribuintes com o CNAE-Fiscal 4711-3/01 (Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – hipermercados), bem como os contribuintes atacadistas usuários de equipamento ECF. |
Solução/Implementação: | Adequamos as rotinas de venda dos módulos SIGALOJA (Venda Assistida) e SIGAFRT (FrontLoja e TOTVS PDV) conforme o decreto "Decreto nº 32.076 (DOE em 10/11/2016)" do Estado do CE, o qual estabelece que para contribuintes com o CNAE-Fiscal 4711-3/01, será obrigatório informar o CPF/CNPJ do cliente independente do valor da venda. Para contribuintes atacadistas usuários de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), será necessário configurar o parâmetro MV_LJVLCID com o valor 0.01 (um centavo). Com essa adequação, a obrigatoriedade de informar o CPF/CNPJ para vendas iguais ou acima a R$200 deixa de ser aplicada. |
Fontes do Pacote: | LOJA950.PRW 17/08/2017 |