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Mudança da Obrigatoriedade de informar CPF/CNPJ no Estado do Ceará

Linha de Produto:

Microsiga Protheus

Segmento:

Varejo

Módulo:

SIGALOJA / SIGAFRT/ TOTVS PDV

Situação/Requisito:

O SEFAZ do Estado do CE, ratificou o decreto "Decreto n.º 31.139 (DOE de 21/3/2013)", o qual dizia que para vendas iguais ou maior a R$200 , era obrigatório informar o CPF/CNPJ do cliente.

No "Decreto nº 32.076 (DOE em 10/11/2016)", ficou estabelecido que a obrigatoriedade somente se aplica a contribuintes com o CNAE-Fiscal 4711-3/01 (Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – hipermercados), bem como os contribuintes atacadistas usuários de equipamento ECF.

Solução/Implementação:

Adequamos as rotinas de venda dos módulos SIGALOJA (Venda Assistida) e SIGAFRT (FrontLoja e TOTVS PDV) conforme o decreto "Decreto nº 32.076 (DOE em 10/11/2016)" do Estado do CE, o qual estabelece que para contribuintes com o CNAE-Fiscal 4711-3/01, será obrigatório informar o CPF/CNPJ do cliente independente do valor da venda.

Para contribuintes atacadistas usuários de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), será necessário configurar o parâmetro MV_LJVLCID com o valor 0.01 (um centavo).

Com essa adequação, a obrigatoriedade de informar o CPF/CNPJ para vendas iguais ou acima a R$200 deixa de ser aplicada.

Fontes do Pacote:

LOJA950.PRW  17/08/2017