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Microsiga Protheus

Versões:

11.8, 12.1.016, 12.1.17 e posteriores.

Ocorrência:

Art. 59-A. Em exceção ao disposto no art. 59 e em leis específicas, é facultado às partes, por meio de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.

Art. 59-A. Em exceção ao disposto no art. 59 desta Consolidação, é facultado às partes, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.


§ 1º A remuneração mensal pactuada pelo horário previsto no caput abrange os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados e serão considerados compensados os feriados e as prorrogações de trabalho noturno, quando houver, de que tratam o art. 70 e o § 5º do art. 73.

Parágrafo único. A remuneração mensal pactuada pelo horário previsto no caput deste artigo abrange os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados, e serão considerados compensados os feriados e as prorrogações de trabalho noturno, quando houver, de que tratam o art. 70 e o § 5º do art. 73 desta Consolidação. ”


§ 2º É facultado às entidades atuantes no setor de saúde estabelecer, por meio de acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação." (NR)


Passo a passo:

- Cadastrar um turno de trabalho (12x36)

- Cadastrar a tabela de horário padrão deste turno com a escala 12X36

- Definir na regra de apontamento que deverá pagar hora extra de adicional noturno e que não trabalha em feriado

- Definir no tipo de hora extra os eventos que serão tratados as horas extras em horário noturno e horas extras no feriado.

- Vincular o funcionário a este turno e regra de apontamento na rotina de troca de turno

- Lançar as marcações ao funcionário e verificar os apontamentos (F9)

                - Veja que no dia 13/10 inclui hora extra noturna

                - Veja que no dia 15/10 o funcionário possui horas extras no período do intervalo

                - Veja que no dia 18/10 o funcionário trabalhou em um DSR

                - Veja que no dia 02/11 o funcionário trabalhou no feriado

Observações: