Segue abaixo algumas informações importantes referente ao TOTVS Folha de Pagamento da Linha RM


Conheça as novidades do
TOTVS Folha de Pagamento

Linha RM

               


CONTEÚDO:




  • Eventos Webinars


Veja abaixo nossa programação referente aos eventos realizados pela TOTVS, e também a gravação os vídeos dos eventos já realizados anteriormente.







        • DIRF 2024 (Ano Base 2023)


        No dia 28/12/2023 foi aprovado o Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD Dirf 2024) e anteriormente tivemos a publicação do leiaute a ser utilizado juntamente com este validador para apresentação das declarações relativas ao ano calendário de 2023.

        Diante disso, adequamos os produtos TOTVS Folha de Pagamento para atender as publicações.


        Liberações

          • Liberação Patch

                 12.1.2302.257
                 12.1.2306.216
                 12.1.2310.148  ou superiores

        Documentação

        Veja abaixo nossa documentação sobre a DIRF e o Informe de Rendimentos:


        How To

        Assista nosso vídeo How To, onde apresentamos diversas informações importantes sobre a DIRF:


        Webinar TOTVS Responde

        Participe conosco do evento "TOTVS RH LINHA RM - DIRF 2024", onde serão apresentadas informações relevantes sobre a entrega da DIRF em 2024.






        • DCTFWeb - Lançamento Financeiro


        A DCTFWeb chegou com o objetivo de modernizar o cumprimento das obrigações acessórias, diminuindo a ocorrência de erros e aumentando a segurança no que é entregue.

        As informações necessárias para gerar a DCTFWeb, são enviadas através do eSocial e da EFD-Reinf. O sistema recebe as informações, realiza vinculações, calcula o saldo a pagar e, após o envio da declaração, disponibiliza ao contribuinte a emissão do DARF, documento de arrecadação. 

        Conforme fluxo de informações na página 10 do Manual de Orientação da DCTFWeb :

        dctfweb.png

        Como calcular o meu DARF?

        O contribuinte deverá acessar o portal do eCac, emitir as guias para pagamento do imposto e posteriormente acessar o RM para refletir os valores gerados no portal. Os módulos Fiscal e RH irão integrar as informações com o módulo Financeiro e este ficará encarregado de consolidar e calcular o valor final do DARF. Para ajudar no entendimento deste processo destacamos abaixo como é o processo em cada Módulo.

        Acesse a documentação abaixo:


        Webinar e How To

        Assista nossa gravação do evento Webinar sobre a DCTFWeb. Este evento contou com a participação das equipes: Consultoria de Segmentos / RH / Fiscal / Financeiro.


        Veja também nosso How To sobre o processo de Lançamento Financeiro no TOTVS Folha de Pagamento.





        • FGTS Digital


        O FGTS Digital utilizará as informações declaradas pelos empregadores no eSocial para alimentar sua base de dados. A data de implantação do FGTS Digital está prevista para a competência Março/2024!

        É importante que os empregadores revejam seus processos internos e confiram se as informações relacionadas ao FGTS estão sendo declaradas corretamente via eSocial.

        Para isso utilize o Relatório de Conferência de INSS/FGTS/IRRF já disponível na Folha de Pagamento:


        Atenção


        Como as informações do eSocial não estavam sendo utilizadas até o momento para realizar recolhimentos, é possível que alguma configuração de incidência de rubricas ou de bases próprias do FGTS não esteja correta.

        As empresas devem  rever a forma como fazem a declaração de remunerações atualmente no eSocial, com destaque para as incidências de FGTS que cadastraram para suas rubricas e fazer os devidos ajustes, se necessário.

        Devem verificar também as verbas remuneratórias que são utilizadas apenas como base para FGTS, como nos casos de afastamento acidentário, serviço militar obrigatório, aviso prévio indenizado e primeira parcela de 13º salário. O eSocial já fornece totalizadores de FGTS por trabalhador (S-5003) e por empresa (S-5013) para essa conferência.

        Neste momento, os empregadores continuam obrigados a recolher o FGTS pelos sistemas SEFIP/GRRF/Conectividade Social. Cabe destacar que os recolhimentos de meses anteriores ao FGTS Digital continuarão a ser feitos pelos sistemas da CAIXA.



        Cronograma de implantação

        A data de implantação do FGTS Digital está prevista para a competência Março/2024!

        Todos os débitos com o FGTS mensais e rescisórios que tenham como referência o mês de março/2024 deverão utilizar o FGTS Digital como meio para recolhimento dos valores nas contas vinculadas dos trabalhadores. Débitos até a competência dezembro/2023 continuarão a ser recolhidos via sistema da Caixa (SEFIP/GRRF/Conectividade Social).

        Veja alguns exemplos:

            • FGTS mensal da competência Fevereiro/2024: o recolhimento será realizado via SEFIP/CAIXA, com vencimento até o dia 07/03/2024.
            • FGTS rescisório de um desligamento que ocorreu em 26/02/2024: o recolhimento será realizado via GRRF/CAIXA, com vencimento em 05/03/2024.
            • FGTS mensal da competência março/2024: o recolhimento será realizado via FGTS Digital, com vencimento até o dia 20/04/2024.
            • FGTS rescisório de um desligamento que ocorreu em 02/03/2024: o recolhimento será realizado via FGTS Digital, com vencimento até o dia 12/03/2024.


        Produção Limitada

        No período de produção limitada, todas as remunerações declaradas no eSocial pelo empregador serão exibidas no FGTS Digital, possibilitando a emissão simulada de guias. No entanto, as guias emitidas não terão validade jurídica, não terão QRCode e não serão aceitas para pagamento no sistema bancário. Durante o período de Produção Limitada os empregadores devem realizar os recolhimentos via CEF/Conectividade Social. Poderão, ainda, antecipar o cadastramento de procurações para que terceiros possam acessar seus dados e representá-lo no FGTS Digital.

        Será uma oportunidade para que os empregadores validem seus processos internos, conferindo se os dados declarados nas remunerações estão sendo refletidos corretamente no FGTS Digital. O eSocial calcula as bases de FGTS de acordo com as incidências das rubricas utilizadas pelo empregador nas remunerações dos trabalhadores. As rubricas, por sua vez, também são declaradas e cadastradas pelo empregador, que define se haverá ou não incidência de FGTS.

        Se o empregador encontrar divergências nos valores devidos de FGTS entre seu sistema de gestão de folha e o FGTS Digital, deverá verificar inicialmente todas as rubricas declaradas, sejam elas de vencimento, desconto ou informativas. Deverá corrigir as incidências em cada rubrica e reenviar os eventos de remuneração para cada trabalhador, para que os totalizadores do FGTS sejam processados novamente.


        Sincronismo entre eSocial x FGTS Digital

        O envio de admissões, alterações cadastrais e contratuais, desligamentos e remunerações - principalmente - terão impacto quase simultâneo na gestão e geração de guias e outros serviços do sistema. A cada evento transmitido do trabalhador, haverá a sensibilização no FGTS Digital. Não será necessário fechar a folha de pagamento (evento S-1299) para que o empregador possa gerar guias de determinada competência (mês). Em dias de grande volume de dados transmitidos, poderá haver um intervalo maior de tempo entre o envio e o processamento interno do FGTS Digital. E o empregador deve certificar-se de que todas as remunerações transmitidas já constam na tela. Para simplificar esse processo, principalmente para empresas com elevado número de trabalhadores, quando o empregador enviar o evento de fechamento da folha (S-1299), o FGTS Digital fará uma validação interna para verificar se todas as remunerações recebidas coincidem com o totalizador do FGTS (S-5013). Após essa verificação, o sistema indicará o status da folha (fechada ou aberta) e o horário em que foi realizada aquela validação.

        As retificações de remunerações também terão impacto no eSocial. Se o empregador informar uma remuneração com valor errado, ou utilizar rubrica equivocada, poderá fazer a correção no eSocial, que enviará os novos dados para o FGTS Digital. Caso o empregador já tenha realizado o recolhimento/pagamento da guia, poderá pagar apenas a diferença - se tiver declarado uma remuneração maior que a anterior - ou pedir a restituição/compensação de valores.

        Sempre que possível, o FGTS Digital fará a compensação entre valores pagos e retificados numa mesma competência, para evitar que a empresa tenha que fazer um pedido para isso. Caso seja necessário um pedido formal do empregador, tudo será feito de forma online e com transparência.



        Conheça mais sobre o sistema FGTS Digital

        Assista ao vídeo abaixo, para conhecer o funcionamento do sistema do FGTS Digital:


        FIQUE ATENTO!


        Através da plataforma do FGTS Digital será gerada a GFD - Guia FGTS Digital para recolhimento do FGTS, que substituirá a guia SEFIP e GRRF.

        No Portal do FGTS Digital poderá acessar as principais notícias e informações sobre o futuro processo de recolhimento, que passará a ser feita por meio da ferramenta tecnológica PIX.


        Em breve iremos evoluir nossa Folha de Pagamento para que seja possível gerar o lançamento financeiro da Guia FGTS Digital.

        Acompanhem as publicações que são divulgadas através do RH Informa.


        Acesse o site de Consultoria de Segmentos TOTVS para outras informações:



        Fonte: https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/servicos/empregador/fgtsdigital




        • 13º Salário


        O 13º salário é concedido anualmente, em duas parcelas. Porém, é possível realizar o pagamento do adiantamento do 13º salário integral antes do mês de dezembro. Caso o empregador decida pagar o beneficio em duas parcelas, a primeira parcela (adiantamento do 13º salário) deve ser paga ao trabalhador entre os meses de fevereiro e novembro (até o dia 30/11). Já a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro, considerando o valor da remuneração de dezembro e descontando o adiantamento recebido durante o ano corrente.

        Quanto aos encargos, devem ser observadas as seguintes regras de incidência:

        FGTS – incide quando é pago qualquer valor referente ao 13º salário, no adiantamento ou  na quitação do 13º salário através da 2ª parcela. O recolhimento é realizado na guia da competência de pagamento.
        Contribuição Previdenciária – incide sobre o valor total do 13º salário. O recolhimento é realizado na guia exclusiva de 13º salário em dezembro, quando refere-se a 2ª. parcela.Em caso de rescisão o recolhimento é realizado na guia da competência de pagamento.
        IRRF – incide sobre o total do 13º salário. O recolhimento é realizado juntamente com a guia da competência de pagamento.
        Em dezembro o empregador deverá gerar e efetuar o pagamento de duas guias de recolhimento de INSS (uma referente a folha mensal de dezembro e outra referente a folha de 13º  Salário). 

        Documentação


        How To


        Webinar Tira Dúvidas

        Segue abaixo material utilizado na apresentação do Webinar Tira Dúvidas do dia 16/11/2023. 


        Obs.: Gravação do Webinar do dia 16/11/23 será anexado em breve na área "Eventos Webinars | Gravação Eventos Anteriores".


        • Sem rótulos