O cadastro de meio de pagamento é utilizado nos processos de compras e faturamento da empresa e são responsáveis por auxiliar na montagem nos lançamentos financeiros a serem gerados.



    Observação

    Na geração do XML da NF-e, a TAG <<tPag>> é preenchida considerando o tipo primitivo informado no cadastro do meio de pagamento. 

    Para cada tipo primitivo será enviado na nota um tipo de meio de pagamento especifico conforme o De/Para abaixo:


    Tipo Primitivo (Forma de Pagamento) Tipo de Meio de Pagamento (TAG <<tPag>>)

    Dinheiro

    01 = Dinheiro
    Cheque 02 = Cheque
    Cartão 03 = Cartão de Crédito
    Outros 99 = Outros
    Cartão de Débito 04 = Cartão de Débito
    Parcelado 99 = Outros
    Vale 99 = Outros
    Vale Alimentação 10 = Vale Alimentação
    Vale Refeição 11 = Vale Refeição
    Vale Presente 12 = Vale Presente
    Vale Combustível 13 = Vale Combustível
    Tipo Boleto Bancário  15 = Boleto Bancário
    Sem Pagamento 90 = Sem Pagamento
    Duplicata Mercantil  99 = Outros
    Depósito Bancário 16 = Depósito Bancário

    Pagamento Instantâneo (PIX)

    17 = Pagamento Instantâneo (PIX)

    Transferência bancária, Carteira Digital

    18 = Transferência bancária, Carteira Digital

    Programa de fidelidade, Cashback, Crédito Virtual

    19 = Programa de fidelidade, Cashback, Crédito Virtual


    Clique aqui, para acessar a tabela de meio de pagamento disponibilizada pela SEFAZ.


    Atenção

    Este De/Para foi recentemente atualizado, considerando a NT 2002.006, clique aqui para mais informações. 



    Um movimento poderá ter diversos meio de pagamento (cheque, dinheiro, cartão, etc.), o usuário é quem  irá  informar quais serão utilizados, porém, neste caso o sistema não calculará datas de vencimento, nem valores, cabendo ao usuário informar.

    Permitir informar defaults das Tabelas Opcionais para a integração financeira e de defaults contábeis, para que a contabilização de movimentos possa ocorrer a partir destes defaults e, desta forma, todo o processo contábil e financeiro possa ocorrer de acordo com as informações do Meio de Pagamento.

    Quando o meio de Pagamento escolhido  não for Dinheiro, será apresentada a guia Outros Dados.

    Permite parametrizar as informações que serão utilizadas na tela de meio de pagamento do movimento.


    Instituição Financeira:  Instituição que efetuou o pagamento. instituição que recebe o pagamento do cliente e o repassa ao contribuinte informante da EFD na operação de venda ou prestação de serviço. Essa instituição pode ser um banco, uma financeira, uma plataforma digital que gerencie créditos de usuários que são aceitos para liquidar o pagamento ao contribuinte informante da EFD.

    O Registro 1601 destina-se a identificar o valor total das operações realizadas pelo declarante por meio de instrumentos de pagamentos eletrônicos, discriminado por instituição financeira e de pagamento, integrante ou não do Sistema de Pagamento Brasileiro - SPB (Convênio ICMS n° 134/2016).


    Ele pode ser informado tanto pelo regime de competência, quando ocorrer venda garantida, como por exemplo, venda no cartão de crédito e débito, venda por intermediadores eletrônicos (marketplace), ou regime de caixa (recebimento) nas demais vendas, como por exemplo: pix, boleto, transferência, etc.


    Cada estado brasileiro pode determinar qual meio de pagamento se enquadram ou no regime de competência ou no regime de caixa, e qual data que deverá ser utilizada para a geração do SPED. Dessa forma, o cadastro destes períodos representa, para cada meio de pagamento, qual data será considerada na geração do SPED do registro 1601 em cada estado. 



    Para cada Meio de Pagamento e para cada Estado, deverá ser informado qual Data geração a ser considerada e a Data de inicio da vigência. A Data de fim da vigência só será informada, caso seja necessário alterar a Data geração, realizando  um novo cadastro.