AFASTAMENTO TIPO W DEVE PRORROGAR FÉRIAS EM DOBRO

Linha de Produto:

RM

Segmento:

Construção e Projetos

Módulo:

Folha de Pagamento

Função:

Férias

Situação/Requisito:

Ao cadastrar férias para uma funcionária que obteve 120 dias de afastamento de licença maternidade com o tipo E e mais 60 dias de licença maternidade pelo tipo W, a prorrogação do período concessivo das férias vencidas considera somente os 120 dias do tipo E, onde deveria considerar também os 60 dias do tipo W, e assim a funcionaria não deveria ficar com as férias em dobro.

Solução/Implementação:

Ajuste para considerar também o período de afastamento tipo W para prorrogar o período concessivo das férias, para pagamento em dobro.

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