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Este documento é material de especificação dos requisitos de inovação, trata-se de conteúdo extremamente técnico.

   

Informações Gerais

Especificação

Produto

Datasul

Módulo

MRE - Recebimento

Segmento Executor

Materiais

Chamado

TSSRD4

Release de Entrega Planejada

12.1.7

Réplica

Não se aplica

País

(X) Brasil  (  ) Argentina  (  ) Mexico  (  ) Chile  (  ) Paraguai  (  ) Equador (  ) USA  (  ) Colombia   (  ) Outro _____________.

Outros

Não se aplica

   

Objetivo

O objetivo principal desse projeto é prover as alterações necessárias no sistema Datasul para atender a necessidade apresentada pelos clientes com relação a entrada de uma nota fiscal de Devolução de uma Venda quando a operação de saída possuí ICMS ST porém o emissor dessa NFD é optante pelo Simples Nacional. Atualmente não é possível incluir Nota Fiscal de Devolução de Cliente sem o imposto de ICMS ST quando na nota fiscal de origem possui o imposto.

 

Definição da Regra de Negócio

Na devolução de mercadoria promovida por microempresa ou por empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, o documento fiscal por ela emitido deverá conter o número, a série, se adotada, e a data do documento fiscal de aquisição. Ressalta-se que as empresas optantes do Simples Nacional não estão sujeitas ao livro Registro de Saída, conforme art. 61 da Resolução CGSN nº 94/2011.

Abaixo segue exemplo de um DANFE emitido nessa situação: 

Segundo que trata o Governo uma Empresa optante do Simples Nacional não possui direito a crédito aos impostos, isso de acordo com o caput do Art.23 da Lei Complementar 123/07: “Art. 23. As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional não farão jus à apropriação nem transferirão créditos, relativos a impostos ou contribuições abrangidos pelo Simples Nacional, para outras empresas optantes deste regime”. 

O contexto apresentado pelo cliente em chamado relata que eles emitiram uma Nota Fiscal de Venda com ICMS cobrado por Substituição Tributária, porém o seu cliente devolve parcial ou total essa mercadoria e por se enquadrar na legislação do Simples Nacional, essa nota fiscal de Devolução não é tributa do ICMS ST. 

Como sugestão para a entrada desse documento no Módulo do Recebimento, a equipe do Atendimento orientou o cliente a realizar essa nota fiscal de devolução de cliente sem informar a nota fiscal de origem, porém existe uma ação manual que o usuário deverá realizar para digitar todos os itens e notas que estão sendo devolvidos, além de não criar o vínculo entre o documento de Entrada e de Saída. 

O impacto dessa ação é a geração das integrações manualmente e realização da devolução de cliente sem informar nota fiscal de origem. 

A base legal que dá direito ao crédito está no Artigo 61, independente de autorização do fisco no Artigo 63 e Emissão da nota fiscal de Entrada no Artigo 454 do RICMS/SP:

Artigo 61 - Para a compensação, será assegurado ao contribuinte, salvo disposição em contrário, o direito de creditar-se do imposto anteriormente cobrado, nos termos do item 2 do  1º do artigo 59, relativamente a mercadoria entrada, real ou simbolicamente, em seu estabelecimento, ou a serviço a ele prestado, em razão de operações ou prestações regulares e tributadas (Lei 6.374/89, art. 38, alterado pela Lei 10.619/00, art. 1º, XIX; Lei Complementar federal 87/96, art. 20,  5º, na redação da Lei Complementar 102/00, art. 1º; Convênio ICMS-54/00).

Artigo 63 - Poderá, ainda, o contribuinte creditar-se independentemente de autorização (Lei 6.374/89, arts. 38,  4º, 39 e 44, e Convênio ICMS-4/97, cláusula primeira):

I - do valor do imposto debitado por ocasião da saída da mercadoria, no período em que tiver ocorrido a sua entrada no estabelecimento, e observadas as disposições dos artigos 452 a 454, nas seguintes hipóteses:

a) devolução de mercadoria, em virtude de garantia ou troca, efetuada por produtor ou por qualquer pessoa natural ou jurídica não considerada contribuinte ou não obrigada à emissão de documentos fiscais;

b) retorno de mercadoria por qualquer motivo não entregue ao destinatário;

c) devolução de mercadoria, efetuada por estabelecimento de contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, ou por estabelecimento sujeito a regime especial de tributação sempre que for vedado o destaque do valor do imposto no documento fiscal emitido por esses estabelecimentos; (Redação dada pelo artigo 1º do Decreto 52.104, de 29-08-2007; DOE 30-08-2007)

Artigo 454 - O estabelecimento que receber mercadoria devolvida por estabelecimento de contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, poderá, quando admitido, creditar-se do valor do imposto debitado por ocasião da saída, desde que (Lei 6.374/89, art. 38,  1º, e Convênio de 15-12-70 - SINIEF, art. 54,  3, na redação do Ajuste SINIEF-3/94, cláusula primeira, XII): (Redação dada ao "caput", mantidos os seus incisos, pelo artigo 1º do Decreto 52.104, de 29-08-2007; DOE 30-08-2007)

I - emita Nota Fiscal, relativa à entrada da mercadoria em seu estabelecimento, mencionando o número, a data da emissão do documento fiscal pela microempresa ou pela empresa de pequeno porte e o valor do imposto a ser creditado;

II - registre a Nota Fiscal no livro Registro de Entradas, consignando os respectivos valores nas colunas "ICMS - Valores Fiscais - Operações ou Prestações com Crédito do Imposto";

III - arquive a 1ª via da Nota Fiscal juntamente com a 1ª via do documento fiscal emitido pela microempresa ou pela empresa de pequeno porte.

Parágrafo único - É facultado ao estabelecimento recebedor emitir a Nota Fiscal referida neste artigo englobando as devoluções ocorridas no dia.

 

RESUMO DAS ALTERAÇÕES

Para atender a necessidade exposta será necessário alterar os seguintes programas:

  1. CD0606 - Função Natureza Operação
  2. CD0614 - Relatório de Naturezas de Operação
  3. CD0615 - Consulta de Natureza de Operação
  4. BOIN176 - BO Cálculo de Nota Fiscal

Os programas acima listados irão sofrer algum tipo de intervenção para adequar as novas necessidades descritas nesse projeto. Todas essas regras serão detalhas abaixo.


1. ALTERAÇÃO OU CRIAÇÃO DE FONTES

Para atender as necessidades relatadas nesse projeto será necessário alterar e criar vários objetos. A seguir será detalhado cada uma dessas alterações.

  

1.1 Alteração Função Natureza Operação (CD0606)

Será necessário alterar o programa Natureza de Operação (CD0606) que possui por finalidade principal permitir identificar as características fiscais dos itens da nota fiscal referente à operação fiscal que está sendo realizada.

Basicamente a alteração deverá ser realizada diretamente no programa (cdp/cd0606.w) na pasta “ICMS” no bloco de Substituição Tributária.

Incluir um novo campo de nome “Deduzir ICMS ST Devol. Cliente” onde o help do mesmo deverá ser “Marcar caso desejar deduzir o valor do ICMS ST Venda na NF Devolução de Cliente”.

Essa informação deverá ser gravada na Tabela NATUR-OPER no campo livre 1 (CHAR-1) na posição 168 à 168. (natur-oper.char-1,168,1).

IMPORTANTE: Esse novo campo apenas ficará disponível para que o usuário o configure caso o “Tipo Compra” que se encontra na pasta Adicionais esteja marcado como “Devolução Cliente” caso contrário o campo ficará em na tela desabilitado.


1.2 Alteração programa Consulta de Natureza de Operação (CD0615)

Será necessário alterar o programa Consulta de Natureza de Operação (CD0615) que possui por finalidade principal permitir a consulta das naturezas de operação. Através dessa função possibilita a consulta das informações referentes às naturezas de operação cadastradas no sistema, identificando as características fiscais dos itens da nota fiscal referente à operação fiscal que está sendo realizada.

Com base nas informações definidas para a natureza de operação, o sistema irá tomar como parâmetros, formas diferenciadas nas movimentações (vendas e aquisições) de produtos e serviços na corporação, identificando as características fiscais dos itens da nota fiscal, referente à operação que está sendo realizada.

A alteração deverá ser realizada na pasta ICMS, no bloco Substituição Tributária, seguindo a mesma alteração realizada no programa Manutenção Natureza de Operação (CD0606), conforme exemplo a seguir.

 

1.3 Alteração programa Relatório de Naturezas de Operação (CD0614)

Será necessário alterar o programa Relatório de Naturezas de Operação (CD0614) que possui por finalidade principal permitir a emissão do relatório das naturezas de operação utilizadas pelos módulos Pedidos, Faturamento, Obrigações Fiscais e Recebimento.

Deverá ser incluso nesse relatório a informação do novo parâmetro “Deduzir ICMS ST nas Devoluções de Cliente” quando a forma de emissão do relatório for “DETALHADO”, caso for Resumido o relatório não deverá ser alterado.

Abaixo segue exemplo da impressão de relatório de uma natureza de operação no formado Detalhado, considerando o novo campo e a posição que o mesmo deverá ser impresso.

 

1.4 Alteração BO (BOIN176.m22)

Será necessário alterar a BO de cálculo da nota fiscal (INBO/BOIN176.m22) na linha 344 para inclusão de uma nova validação considerando o novo parâmetro informado nas telas anteriores. Basicamente caso o parâmetro estiver marcado, significa que o sistema não deverá entrar no bloco a seguir:

>> Trecho do fonte foi removido.

Ao realizar essa tratativa, para a geração da nota fiscal de Devolução de venda quando o cliente em questão for optante do Simples Nacional, o Sistema não irá mais considerar o valor do ST nos campos do ICMS próprio, como acontece atualmente. Essa tratativa se faz necessário, devido esse cliente não ter se beneficiado do crédito desse imposto no momento da entrada do produto, e o Módulo do Recebimento para o cálculo da NFD considera as parametrizações da Natureza X Item. Com essa alteração o Sistema passa a atender a legislação vigente.

 

Rotina

Tipo de Operação

Opção de Menu

Regras de Negócio

[CD0606 – Natureza de Operação]

[Alteração]

[Não informado]

-

[CD0614 - Relatório de Naturezas de Operação]

[Alteração]

[Não informado]

-

[CD0615 - Consulta de Natureza de Operação]

[Alteração]

[Não informado]

-

[BOIN176 - BO Cálculo de Nota Fiscal]

[Alteração]

[Não informado]

-


Tabelas Utilizadas

  • NATUR-OPER – Natureza de Operação 

 

Protótipo de Tela

 

Protótipo 01 – Natureza de Operação (CD0606)


Protótipo 02 – Consulta Natureza Operação (CD0615)

 

 

Estrutura de Menu

Não houve alteração na estrutura de Menu do Sistema, sem a criação de um novo Programa ou Procedimento.

 

 

 

 

Este documento é material de especificação dos requisitos de inovação, trata-se de conteúdo extremamente técnico.