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Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho

Questão:

Devem ser informados os avos nos campos 70 - 13° Salário (Aviso Prévio) e 71 - Férias (Aviso Prévio Indenizado) no Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho?



Resposta:

A Portaria n° 1057/12, a qual aprova o modelo do termo de rescisão, não determina a obrigatoriedade do preenchimento dos avos, apenas o Valor dos Campos:


PORTARIA Nº 1.057 DE 06 DE JULHO DE 2012.

ANEXO VIII

Campo 70 – Na coluna “Valor”, informar o valor correspondente ao Décimo-Terceiro Salário incidente sobre o Aviso Prévio Indenizado.

Campo 71 – Na coluna “Valor”, informar o valor correspondente às Férias incidentes sobre o Aviso Prévio Indenizado.

Portanto, esta consultoria entende que uma vez que não existe regulamentação a qual obrigue que sejam demonstradas a quantidade de avos nos referidos campos, não há a necessidade de serem inseridas  nos sistemas linha TOTVS.



Chamado/Ticket:

2205331



Fonte:http://acesso.mte.gov.br/data/files/8A7C816A36A27C1401389A26D1F73CB8/Portaria%201.057%20unificado.pdf