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SETOR AUTOMOBILISTICO

Questão:

Existe a obrigatoriedade de se implementar o Manual da ANFAVEA, que traz informações em xml de logística e financeiro, no mesmo padrão da NFE, modelo 55, para a relação comercial B2B?



Resposta:

A ANFAVEA - Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores não é um ente tributante com poder fiscalizador. Apesar não ter esse poder fiscal, pode imputar aos seus associados algumas regras para controle gerencial do setor automobilístico. Isso é o que acontece com o Manual da Anfavea, que orienta seus associados a enviar juntamente com a Nota Fiscal Eletrônica, outros arquivos em xml. Em 2013, foi publicada a NT 2013.002, com o intuito de fomentar o relacionamento comercial no modelo B2B (relacionamento comercial entre empresas), para as empresas "...adotarem uma estrutura de dados padronizada, a partir da definição de regras de encapsulamento a serem adotadas para transmissão do adendo B2B dentro da cadeia de fornecedores das empresas, de forma integrada com a NF-e e após a autorização de uso fornecida pela Sefaz Autorizadora da circunscrição do contribuinte."

Esta nota técnica ainda estabelece que:

"Esclarecemos que esta Nota Técnica não tem por objetivo a definição de padrões específicos e sim orientar a forma de utilização e encapsulamento de padrões setoriais, nacionais ou internacionais, que atendam um maior número de empresas emitentes ou destinatárias de NF-e, diminuindo o custo de customizações específicas e contribuindo para a redução do “Custo Brasil”. Ratificamos que a legislação não permite o uso do campo de informações complementares e adicionais da NF-e para o registro de padrões B2B que não são refletidos no Documento Auxiliar da NF-e (DANFE) e que os adendos B2B não precisam ser enviados para as Sefaz Autorizadoras."

Desta forma, apesar de ser documentada em Nota Técnica e ter a recomendação do ENCAT, a estrutura padronizada criada pela ANFAVEA para os seus associados e relacionada ao processo comercial B2B, não é uma norma obrigatória e não precisa da autorização das secretarias fazendárias.

Neste caso, caberá a linha de produtos avaliar, através do levantamento da demanda, inserção no mercado e roadmap da área, se deve ou não desenvolver e adequar seu produto padrão ao modelo B2B exigido pela ANFAVEA de seus associados. 



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-4413



Fonte:NT 2013.002 - B2B