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ISSQN - Joinville

Questão:

Contribuinte informa que precisa configurar no sistema o novo vencimento do ISSQN, conforme Decreto Nº 33.824 de 26 de Março de 2019 do Município de Joinville/SC, fica regulamentado através do Decreto que o novo vencimento do ISSQN quando retido na fonte, deve ser no dia 15 do Mês Subsequente.



Resposta:

SIM, conforme determina a legislação orientamos que seja considerado a nova data do ISSQN quando retido na fonte em que o vencimento é no dia 15 do Mês Subsequente. (Decreto Nº 33.824 - Art 56 - Joinville/SC).





DECRETO Nº 33.824, DE 26 DE MARÇO DE 2019. 

Altera o Decreto nº 30.798, de 08 de março de 2018, que regulamenta a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços Municipais.

O Prefeito do Município de Joinville, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que estabelece o art. 68, IX da Lei Orgânica Municipal, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a redação do inciso II, do art. 54, do Decreto nº 30.798, de 08 de março de 2018, passando a vigorar da forma seguinte:

"Art. 54 ... II - do fechamento mensal, nas hipóteses de retenção na fonte pelos responsáveis previstos nos arts. 10 a 12 da Lei Complementar nº 155/03; e" (NR)

Art. 2º Fica alterada a redação do art. 56, "caput", do Decreto nº 30.798, de 08 de março de 2018, passando a vigorar da forma seguinte:

"Art. 56 O Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN retido na fonte, deve ser recolhido à Fazenda Municipal até o 15º (décimo quinto) dia do mês subseqüente ao do fato gerador." (NR)

Art. 3º Fica alterada a redação do § 1º, do art. 61, do Decreto nº 30.798, de 08 de março de 2018, passando a vigorar da forma seguinte:

Nota: Este texto disponibilizado não substitui o original publicado em Diário Oficial.



Chamado/Ticket:

6110230



Fonte:Decreto Nº 33.824, de 26 de Março de 2019