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ARREDONDAMENTO DE TRIBUTOS

Questão:

É correto arredondar ou truncar valor de tributos no documento fiscal? 



Resposta:

Quando se trata de produtos, é sempre prudente que o contribuinte tenha uma visão pró fisco, para que não incorra em autuações que podem prejudicar as atividades da empresa. Mas não há uma legislação específica que trata sobre a questão para os tributos em geral ou para cada uma das espécies independentemente da competência. 

Como a lei é omissa com relação à este assunto, buscamos apoio no posicionamento dos Tribunais. Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça julgou um recurso especial, no qual considerou sonegação "de forma sutil e inteligente" a prática de se desprezar casas decimais. O ministro Humberto Martins no julgamento do REsp nº 1348864 / MG, considerou a prática de se desconsiderar as casas decimais a partir da 3ª casa como ilegal, pois isto oneraria o ente tributante, já que somando vários documentos fiscais, isto traria uma perda significativa em qualquer competência. 

Assim, nossa recomendação é sempre arredondar, respeitando a regra estabelecida pelo ente tributante, ou na ausência dela, a regra da ABNT NBR 5891:2014, que estabelece: 


Regras Conforme ABNT:

2. REGRAS DE ARREDONDAMENTO

Também é prudente que o contribuinte, em caso de dúvidas, contate o seu ente tributante, postulando uma consulta formal sobre o caso para assim obter um posicionamento direcionado à sua operação. 

Também sugerimos a leitura de Outras Orientações desta Consultoria sobre o assunto: 

DF-e - Arredondamento ou Truncamento - Diferenças Aceitas Nas Obrigações

ISS - Aracaju - SE - Arredondamento ou Truncamento nas NFS




Chamado/Ticket:

PSCONSEG-4530


Fonte:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9069.htm

https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias-antigas/2015/2015-07-15_08-17_Corte-de-casas-decimais-no-calculo-do-ICMS-caracteriza-sonegacao.aspx