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Grupo S

Questão:

Gostaria de informações quanto as contribuições com valores diferenciados das outras entidades como INCRA, SESI, SENAC, SEBRAE, FAER, SEST, SENAT, etc. 

    1. O valor deverá ser recolhido na GPS 2100 ou separadamente?
    2. Caso seja separado a GPS 2100 irá com os valores de outras entidades em branco?
    3. Para dissidio retroativo segue a mesma regra?




Resposta:

As contribuições sociais devidas pelas empresas em geral, incidem sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços.

Em regra, além da contribuição de 20% sobre o total das remunerações e o percentual devido ao RAT/SAT que pode variar de 1 a 3% , as empresas também são obrigadas a contribuir a outras entidades, conhecidas como Terceiros.

As entidades ou fundos (terceiros) para os quais a Empresa deverá contribuir são definidas em função de sua atividade econômica, e as respectivas alíquotas são identificadas mediante o enquadramento na Tabela de Alíquotas de acordo com código denominado Fundo de Previdência e Assistência Social (FPAS). Tal classificação da atividade poderá ser consultada buscando pelo código FPAS e as alíquotas de contribuição correspondentes, de acordo com as tabelas (Quadros 1 a 6) da IN 1071/2010, considerado o grupo econômico como indicativo das diversas atividades.

A contribuição de Terceiros sujeita-se aos mesmos prazos, condições, sanções e privilégios das contribuições sociais destinadas ao financiamento da seguridade social, inclusive no que diz respeito à cobrança judicial.

A arrecadação da contribuição destinada a terceiros compete à RFB, que o faz juntamente com as devidas à Previdência Social

O recolhimento pode ser feito diretamente à entidade ou fundo, se houver previsão legal, mediante convênio celebrado entre um ou outro e a empresa contribuinte. Tal recolhimento deve-rá ser individualizado em guia ´com código de recolhimento próprio, conforme tabela abaixo.

Sobre os valores pagos em razão de dissídios coletivos, quando implicarem reajuste salarial, incidirá a contribuição devida a outras entidades ou fundos (terceiros)

Abaixo listamos as entidades ou fundos que integram o sistema "S" - Terceiros:

a) Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio (Senac); 

b) Serviço Social do Comércio (Sesc); 

c) Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai); 

d) Serviço Social da Indústria (Sesi); 

e) Serviço de Aprendizagem do Transporte (Senat; 

f) Serviço Social de Transporte (Sest); 

g) Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar); 

h) Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop); 

i) Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae); 

j) Diretoria de Portos e Costas (DPC) do Ministério da Marinha; 

k) Fundo Aeroviário; 

l) Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra); 

m) Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). 

Não estão sujeitos à contribuição para terceiros: 

a) os órgãos e as entidades do Poder Público, inclusive as agências reguladoras de atividade econômica (ANP, Anvisa, ANS etc.); 

b) os organismos internacionais, as missões diplomáticas, as repartições consulares e as entidades congêneres; 

c) o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e as Seccionais da OAB; 

d) os conselhos de profissões regulamentadas; 

e) as instituições públicas de ensino de qualquer grau; 

f) as serventias notariais e de registro, exceto quanto à contribuição social do salário-educação; 

g) as entidades privadas de serviço social e de formação profissional (Sistema S), exceto quanto à contribuição social do salário-educação e à contribuição devida ao Incra; 

h) entidades beneficentes de assistência social. 


Código de Receita (GPS)Especificação da Receita

2100

Empresas em Geral - CNPJ

2119

Empresas em Geral - CNPJ - Pagamento exclusivo para Outras Entidades (SESC, SESI, SENAI, etc.)

2208

Empresas em Geral - CEI

2216

Empresas em Geral - CEI - Pagamento exclusivo para Outras Entidades (SESC, SESI, SENAI, etc.)

2607

Comercialização da Produção Rural - CNPJ

2615

Comercialização da Produção Rural - CNPJ- Pagamento exclusivo para Outras Entidades (SENAR)

2704

Comercialização da Produção Rural - CEI

2712

Comercialização da Produção Rural - CEI - Pagamento exclusivo para Outras Entidades (SENAR)

2801

Reclamatória Trabalhista - CEI

2810

Reclamatória Trabalhista - CEI - Pagamento exclusivo para Outras Entidades (SESC, SESI, SENAI, etc).

2852

Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia, Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CEI

2879

Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia, Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CEI - Pagamento exclusivo para Outras Entidades (SESC, SESI, SENAI, etc).

2909

Reclamatória Trabalhista - CNPJ

2917

Reclamatória Trabalhista - CNPJ Pagamento exclusivo para Outras Entidades (SESC, SESI, SENAI, etc.)

2950

Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia, Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CNPJ

2976

Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia, Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CNPJ - Pagamento exclusivo para Outras Entidades (SESC, SESI, SENAI, etc.)

Implementação eSocial

Vale destacar que a Guia da Previdência Social - GPS esta em vias de deixar de existir, pois a implementação do eSocial fará com que a arrecadação Previdênciaria seja realizado por meio de DARF emitida na DCTF Web

Chamado/Ticket:

1833554, 5329758



Fonte:

IN RFB nº 971

IN RFB nº 1027

IN RFB nº 1071