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TIPOS DE EMPRESAS

Questão:

Qual a diferença entre um Fundo de Investimento, um Clube de Investimento e uma Sociedade em Conta de Participação? 



Resposta:

Antes de respondermos ao questionamento, é preciso conceituar o que seria um Fundo Clube de Investimento e uma SCP.

  • Clube de investimento é um conjunto de 03 até 50 pessoas físicas que se reúnem para realizar investimentos em conjunto. Deve obedecer as disposições da Comissão de Valores Mobiliários, mas não precisa estar inscrito e nem ter um gestor específico do órgão. Cada investidor tem uma quota de investimentos, mas nenhum pode ultrapassar 40% das cotas disponibilizadas no clube. Os investidores não poderão comercializar suas cotas na bolsa. O intuito dos clubes de investimento é permitir que todos os integrantes invistam juntos e consigam opções mais rentáveis de investimento;


  • Fundo Clube de Investimentos é a reunião de um conjunto sem limite de investidores e deve ser registrado na CVM. O investidor terá cotas de investimento que poderão ser comercializadas na bolsa. Os fundos também são regulamentados pela CVM;


  • A sociedade em conta de participação é uma sociedade regular, sempre representada pelo sócio ostensivo, e um sócio oculto, também denominado sócio investidor, mas sem ter personalidade jurídica própria. A principal característica da personalidade jurídica é a capacidade de assumir direitos e obrigações, o que não ocorre na conta de participação, visto que quem assume esses direitos e obrigações é a figura do sócio ostensivo. Por não ser dotada de personalidade jurídica, a Sociedade em Conta de Participação também não pode ter patrimônio próprio, os bens destinados à exploração da atividade social são de titularidade exclusiva do sócio ostensivo e não da sociedade, pois as contribuições do sócio participante passam à propriedade do sócio ostensivo, formando um patrimônio especial dentro do geral. Na sociedade em conta de participação o sócio ostensivo é quem se obriga para com terceiros pelos resultados das transações e das obrigações sociais, realizadas ou empreendidas em decorrência da sociedade;

Um Fundo Clube de Investimento não pode ser confundido com uma Sociedade em Conta de Participação. Quanto as operações realizadas e a forma de declaração na EFD-Reinf, será necessário aguardar a publicação do novo Manual de Orientação ao Contribuinte (MOR), para que possamos esclarecer melhor a forma de declaração e escrituração dos pagamentos aos beneficiários dos Fundos de Clubes de Investimento, Clubes de Investimento e Sociedade em Conta de Participação.


No evento R-1050 - a tag TpEntLig - descrita no Layout versão 2.1, possui a regra de validação abaixo:

Classificação da entidade ligada: 1 - Fundo de investimento; 2 - Fundo de investimento imobiliário; 3 - Clube de investimento; 4 - Sociedade em conta de participação.
Validação: Se for informado [1, 2, 3], o contribuinte declarante deve pertencer ao grupo 2 da tabela de naturezas jurídicas (entidades empresariais).
Se for informado [4], o contribuinte declarante deve ser uma pessoa física ou uma pessoa jurídica de direito privado pertence ao grupo 2 da tabela de naturezas jurídicas (entidades empresariais).
O código de natureza jurídica é validado no cadastro do CNPJ da Receita Federal, caso haja inconsistência, será gerado alerta ao contribuinte para que providencie as correções necessárias, se aplicável. Valores válidos: 1, 2, 3, 4. 

Nos Fundos ou Clubes de Investimentos, apenas as pessoas jurídicas de direito público ou privado são declarantes da EFD-Reinf. 

Já nas Sociedades em Conta de Participação, são declarantes da EFD-Reinf, poderão ser pessoas físicas ou jurídicas de direito privado.




Chamado/Ticket:

PSCONSEG-5176



Fonte:

SCP - Operações com Filiais da Sócia Ostensiva

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm

https://sistemas.cvm.gov.br/

http://conteudo.cvm.gov.br/menu/regulados/fundos/consultas/fundos.html

https://www.investidor.gov.br/menu/Menu_Investidor/fundos_investimentos/introducao