USO DO EXPEDIDOR E RECEBEDOR PARA CALCULO DO TDA-TAXA DE DIFÍCIL ACESSO
Linha de Produto: | Microsiga Protheus® |
Segmento: | Supply Chain - Logística |
Módulo: | SIGATMS - Gestão de Transportes |
Função: | TMSA200 - Cálculo de Frete |
Situação: | Ao informar um Expedidor ou Recebedor na rotina Entrada de NF Cliente (TMSA050) com a tabela de frete configurada para calcular componentes TDA, a rotina de Cálculo de Frete (TMSA200) não considera o expedidor e o recebedor para cálculo do componente de Taxa de Difícil Acesso (TDA), quando esses estão com o campo TDA (A1_TDA) configurado com o valor "1-SIM". |
Solução: | Foi realizado no sistema o ajuste na rotina Cálculo do Frete (TMSA200) para que considere o cliente expedidor, recebedor ou ambos como parâmetro de cálculo da Taxa de Difícil Acesso (TDA). Desde que haja a parametrização no Perfil de Cliente (TMSA480), campo Paga TDA (DUO_PAGTDA) localizado na guia "TDA" e no Cadastro do Cliente (MATA010) do expedidor ou recebedor seja informado no campo TDA (A1_TDA) o valor 1-SIM. A rotina Configuração da Tabela de Frete (TMSA130), deve ter o componente cadastrado com o campo Calcula Sobre (DT3_TIPFAI) configurado com a opção "13" Taxa de Difícil Acesso (TDA). E na rotina Tab.Frete (TMSA010) a Guia "Base Componente Difícil Acesso", deve ter um componente configurado informando a % da Base de Cálculo. |
Requisito: | DLOGTMS02-1404 |
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