Questão: | O que a Norma Regulamentadora 15 fala a respeito do empregado exposto ao Calor? Como é comprovado o nível de exposição que o empregado é exposto? |
Resposta: | As Normas Regulamentadoras são documentos orientativos de caráter oficial visa definir um conjunto de regras, disposições e procedimentos técnicos, relacionados a segurança e saúde do trabalhador em suas atividades e ambiente de trabalho. A NR responsável por discorrer sobre a exposição dos empregados a ambientes insalubres é a de nº 15. Nessa orientação iremos abordar sobre o "Calor" um dos agentes da NR que causam insalubridade aos empregados, esse assunto é abordado de forma especifica no anexo III da NR-15. De acordo com o anexo podemos conceituar a exposição ao calor como sendo as "atividades ou operações insalubres decorrentes da exposição ocupacional ao calor em ambientes fechados ou ambientes com fonte artificial de calor." Para ser feita a avaliação quantitativa de calor devemos realizar os procedimentos e metodologia descritas na Norma de Higiene Ocupacional NHO 06 (2ª edição - 2017) da FUNDACENTRO com os seguintes aspectos:
Definição de IBUTG - Índice de Bulbo ÚmidoTermômetro de Globo: índice utilizado para avaliação da exposição ocupacional ao calor que leva em consideração temperatura, velocidade e umidade do ar e calor radiante. Definição de Taxa metabólica (M): quantidade de energia por unidade de tempo produzida no interior do corpo humano que leva em consideração a atividade física exercida. De acordo com o NHO 06 (Norma de Higiene Ocupacional) O critério de avaliação da exposição ocupacional ao calor adotado pela presente norma tem por base o Índice de Bulbo ÚmidoTermômetro de Globo (IBUTG) relacionado à Taxa Metabólica (M). Cálculo de IBUTG, de acordo com o NHO 06: O IBUTG é calculado por meio das equações 5.1 ou 5.2: a) Para ambientes internos ou para ambientes externos sem carga solar direta b) Para ambientes externos com carga solar direta sendo: As taxas metabólicas (M) relativas às diversas atividades físicas exercidas pelo trabalhador devem ser atribuídas utilizando-se os dados constantes no Quadro 1 (Disponível no link), que apresenta as taxas estabelecidas em função do tipo de atividade. Para a realização da constatação e cálculo a Consultoria de Segmentos recomenda que seja feito por um profissional habilitado tecnicamente. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-4276 |
Fonte: | https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/composicao/orgaos-especificos/secretaria-de-trabalho/inspecao/seguranca-e-saude-no-trabalho/normas-regulamentadoras/nr-15-anexo-03.pdf |