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01. DADOS GERAIS

Produto:

TOTVS Logística Recintos Aduaneiros

Segmento:

Logística

Módulo:

Serviço de catracas (controle de acesso)

Função:Tipo de identificação de acesso
País:Brasil
Ticket:

19135702

Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :DLOGPORTOS-18474
Download:

https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download?e=1139104


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

Ao efetuar o acesso ao recinto através de equipamentos Henry do tipo catraca, o registro de tipo de acesso é indicado com o valor zero.

03. SOLUÇÃO

O serviço responsável pela integração com equipamentos foi corrigido e adequado seguindo os padrões de integração e deploy para o ecossistema TOTVS Logística Recintos Aduaneiros.

04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Para adequação do serviço de integração para equipamentos de controle de acesso do ecossistema TOTVS Logística Recintos Aduaneiros, o serviço legado - ServidorCatracaService.exe - foi descontinuado, dando lugar ao serviço TOTVSIntgCatraca32.exe. Este novo serviço permitirá ao recinto, quando controlando mais de uma instância para testes de equipamentos ou, até mesmo, portarias de recintos distintos em um mesmo servidor, efetivar tal ambiente de maneira simples e rápida, bastando adicionar ao nome do arquivo a instância a ser controlada.

4.1 - INSTALAÇÃO

Para evitar a concorrência pela conexão com os equipamentos, o serviço legado deve ser parado e desativado através do controle de serviços do sistema operacional Windows antes da instalação do novo serviço. Uma vez parado e desativado, o novo serviço deve ser colocado no mesmo diretório em que se encontra a versão legada e, como administrador, deve ser executado o comando a seguir em uma janela de prompt de comandos:

TOTVSIntgCatraca32 /install

A partir da execução deste comando, o serviço será instalado no sistema operacional e está habilitado para operação juntamente com a sua inicialização.

4.2 - MÚLTIPLAS INSTÂNCIAS

Para implantação em múltiplas instâncias, os seguintes passos devem ser seguidos:

    • Todas as bibliotecas DLL constantes no diretório de instalação do serviço devem ser movidas para o diretório C:\Windows\SysWOW64;

    • Quando presente, a biblioteca Kernel7x.dll deve ser registrada no sistema operacional;

    • O diretório de instalação do serviço deve ser copiado e colado com um novo nome, fazendo referência à sua nova instância;

    • O nome do arquivo deve ser alterado, incluindo o nome da instância em seu corpo. Ex.: TOTVSIntgCatraca32.BSB.exe, sendo BSB o nome da instância e;

    • Instalar a nova instância através do nome dado a ela.

4.3 - REMOVENDO A VERSÃO LEGADA

Com o novo serviço funcionando corretamente, a versão legada pode ser desinstalada do sistema operacional e seu respectivo arquivo pode ser excluído do diretório de instalação. Para a desinstalação, como administrador, o seguinte comando deve ser executado em um prompt de comandos:

ServidorCatracaService /uninstall

Com a devida desinstalação, o arquivo da versão legada pode ser removido do sistema operacional.

4.4 - REVERTENDO A INSTALAÇÃO

Caso haja algum problema com a nova implementação do serviço, sua implantação pode ser revertida de maneira simples e rápida, bastando pará-la e desativá-la no controlador de serviços do sistema  operacional e reativar e iniciar a versão legada para que tudo volte a funcionar.

É importante salientar que, para fins de compatibilidade, os arquivos de configuração não tiveram seu nome alterado, permitindo que a reversão seja feita de maneira mais simples.

05. ASSUNTOS RELACIONADOS

Documento de Referência

Não se aplica.



"A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (TOTVS Logística Recintos Aduaneiros) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 16 da IN RFB 2064/2022 (que dispõe sobre a auditoria dos sistemas informatizados de controle aduaneiro estabelecidos para os beneficiários de regimes e tratamentos aduaneiros especiais e dá outras providências), que estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à Receita Federal do Brasil (RFB)."