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01. VISÃO GERAL

Este documento exemplifica a regra de cálculo do sistema para efetuar a apuração do adicional por tempo de serviço (ATS) sobre as verbas indenizatórias na rescisão quando o adicional é configurado com base de cálculo de salário + verbas.


02. CADASTRO DO FUNCIONÁRIO

É necessário que o funcionário recebe algum tipo de adicional por tempo de serviço entre anuênio, biênio, triênio, quadriênio e quinquênio e esteja vinculado a um sindicato que possua a configuração para cálculo do adicional por tempo de serviço.

Neste exemplo, o funcionário recebe salário mensal de R$ 2.000,00, recebe triênio e está vinculado ao sindicato 01:




03. CADASTRO DO SINDICATO

É necessário que o sindicato possua as configurações preenchidas para cálculo do adicional por tempo de serviço.

Neste exemplo, a base de cálculo é sobre salário + verbas e o triênio está configurado com percentual de 3%:



04. CÁLCULO DA RESCISÃO

Foi incluído uma verba em lançamentos por funcionário com incidência para ATS no valor de R$ 2.000.00:




Cálculo da rescisão:


Explicação do cálculo do adicional por tempo de serviço:

  1. O sistema verifica qual é a base de cálculo do adicional por tempo de serviço. No caso, será o salário base + verbas que possuam incidência para ATS. No exemplo, a única verba que possui incidência para o ATS é a 013, então a base de cálculo é de R$ 2.000,00 (salário base) + R$ 2.000,00 (verba 013), que resulta em R$ 4.000,00. Como o triênio é de 3%, o valor base para triênio de todas as verbas indenizatórias será de R$ 120,00 (3% x R$ 4.000,00).
  2. Para cada verba indenizatória será efetuado proporcionalização sobre o valor base conforme os dias ou avos de direito:
    1. Férias indenizadas: R$ 120,00 ÷ 12 X 12 = R$ 120,00.
    2. Férias proporcionais: R$ 120,00 ÷ 12 X 4 = R$ 40,00.
    3. Férias sobre aviso: R$ 120,00 ÷ 12 X 2 = R$ 20,00.
    4. Sobre aviso prévio indenizado: R$ 120,00 ÷ 30 X 42 = R$ 168,00.
    5. 13º salário indenizado: R$ 120,00 ÷ 12 X 4 = R$ 40,00.

Considerações

A base de cálculo é única do ATS, ou seja, NÃO há diferenciação na base de cálculo para as férias indenizadas e para o 13º salário, por exemplo.

A apuração da base de cálculo do ATS ocorre antes da geração das verbas indenizatórias (tais como férias indenizadas, férias proporcionais e 13º salário) no roteiro da rescisão, ou seja, NÃO há possibilidade de realizar parametrização para que uma verba indenizatória entre na base de cálculo do ATS.