O cálculo de horas no Protheus para um funcionário horista é feito da seguinte forma:
- É verificada a quantidade de horas que o funcionário trabalha por dia;
- Essa Informação, caso não haja nenhum lançamento de horas manual, é buscado no cadastro de funcionários (tabela SRA), no campo RA_HRSDIA.
- No cadastro de períodos está a informação da quantidade de dias de DSR e da quantidade de dias úteis no mês;
- Dias úteis do mês está no campo RCF_DUTEIS;
- Dias de DSR está no campo RCF_DIADSR.
- Com essas informações é possível calcular a referência em horas do salário e do DSR;
- Para calcular a referência em horas do salário do horista basta multiplicar o valor do campo RA_HRSDIA pela quantidade de dias úteis no mês (campo RCF_DUTEIS);
- Para calcular a referência em horas do DSR do horista basta multiplicar o valor do campo RA_HRSDIA pela quantidade de dias de DSR do mês (campo RCF_DIADSR).
- Como o campo RA_HRSDIA tem aproximação de 4 casas decimais, ambas as referências resultarão também, muito provavelmente, com 4 casas decimais, porém a referência em horas do cálculo (são os campos RC_HORAS, RD_HORAS, RGB_HORAS) possui apenas 2 casas decimais. Nesse caso haverá um arredondamento para esse cálculo das referências em horas.
- Após calculada a referência em horas (com duas casas decimais) basta multiplicar o resultado das referências de salário e DSR respectivamente pelo valor do salário hora do funcionário, assim teremos os valores do salário e do DSR pagos ao funcionário no mês.
EXEMPLO
Dados do funcionário:
Salário hora = R$ 50,00
Horas / Dia = 7,3333
Dados do período:
Dias do mês = 31
Dias úteis = 27
Dias DSR = 4
- Referência do salário em horas:
- Dias úteis X ( Horas / Dia ) → 27 X 7,3333 = 197,9991
- Referência do DSR em horas
- Dias DSR X ( Horas / Dia ) → 4 X 7,3333 = 29,3332
Para cálculo do valor, há o arredondamento para duas casas decimais
- Valor do salário:
- Referência em horas do salário X Salário hora → 198,00 X 50,00 = R$ 9.900,00
- Valor do DSR:
- Referência em horas DSR X Salário hora → 29,33 X 50,00 = R$ 1.466,50
Resultado do cálculo:
Observação:
Para a valorização das horas extras, tanto para funcionário horista, quanto para mensalista, o conceito é basicamente o mesmo, ou seja, sempre para resultar o valor da referência em horas há o arredondamento para duas casas decimais.