Implementação

Conforme Artigo 22° do Regulamento de ICMS para o estado de São Paulo, nas operações internas (Venda, Devolução de  Compra) que ocorrem com produtos Farináceos, o contribuinte tem o direito de realizar o cálculo do crédito presumido. Ao realizar o cálculo do ICMS Presumido, na Apuração de ICMS, é realizado o ajuste destes valores, zerando assim o valor de ICMS a pagar na operação. 
Neste processo o cálculo do ICMS Presumido não estava ocorrendo para as devoluções de compra. A partir da liberação deste recurso,
 quando o indicador Calcula Crédito Presumido Outorgado na divisão da família estiver marcado,  o processo realizará a inserção dos valores de base da alíquota e o valor de ICMS Presumido, levando em consideração os valores de ICMS Próprio constantes na operação.

Pré-Requisitos e Restrições

Se estiver na versão 20.01, atualizar o sistema para a release 20.01.045 ou release superior.

Se estiver na versão 19.07, atualizar o sistema para a release 19.07.108 ou release superior.

Instruções para Utilização

Implementado, nas Devoluções de Compra (automática e manual), para quando o indicador Calcula Crédito Presumido Outorgado na divisão da família estiver marcado, inserir na base a alíquota e o valor de ICMS Presumido, o mesmo valor calculado para o ICMS.

Imagem 1 - Calcula Crédito Presumido Outorgado

Exemplo do Cálculo

Produto:10 Valor: R$ 1000,00

Alíquota de ICMS: 7%

ICMS da operação: R$70,00(R$1000,00*7%)

ICMS Presumido: R$70,00(R$1000,00*7%) – Estorno de Débito de ICMS

Total de ICMS a pagar: R$0,00

Nota: Para que ocorra o efeito correto na Apuração de ICMS no módulo Fiscal, na Tributação por UF, deverá ser parametrizado um Código de Observação na coluna Observação Padrão para Devolução. Esta observação deve ser parametrizada nas operações que ocorreram o cálculo do ICMS Presumido.

Imagem 2 - Observação Padrão para Devolução

Código de Observação 

Imagem 3 - Código de Observação