Questão: | Quanto a apresentação do registro 0150 campo 09, quando o fornecedor tem inscrição do Suframa, pelo o manual do SPED FISCAL não define se trata-se de cliente ou fornecedor. A Inscrição SUFRAMA deverá ser informada apenas para os cliente/destinatário ou também para os fornecedores/remetente do documento fiscal? |
Resposta: | O Registro 0150 é utilizado para informações cadastrais das pessoas físicas ou jurídicas envolvidas nas transações comerciais com o estabelecimento, no período. O Guia prático da EFD ICMS IPI, detalha os registros que compõem a obrigação acessória e como orientação da obrigatoriedade dos campos com a sigla "OC" temos: O “OC” significa que o campo deve ser preenchido sempre que houver a informação. O código a ser utilizado é de livre atribuição pelo contribuinte e possui validade para o arquivo informado. Este código deve ser único para o participante, não havendo necessidade, sempre que possível, de se criar um código para cada período. Em perguntas frequentes disponibilizados no Portal SPED, foi questionado sobre a atribuição de mais de um código de participantes, onde temos a seguinte informação: 10.3.3 - Quando um participante estiver cadastrado como fornecedor e cliente no cadastro do estabelecimento, com códigos distintos, será preciso unificar os dois para informar no Registro 0150 da EFD-ICMS/IPI? Desta forma considerando que Registro 0150 deve constar as informações de todos os envolvidos na operação, caso o contribuinte possua a inscrição SUFRAMA, a inscrição é obrigatória. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-1431 |
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