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Informações Gerais

O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social) é um projeto integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), executado pelo governo federal.

Seu objetivo é manter um Ambiente Nacional Virtual para o recebimento de informações previdenciárias, trabalhistas e tributárias de empresas de todos os segmentos e portes.

Por meio dessa plataforma, é estabelecida uma comunicação unificada em um local que conta com diferentes informações dos trabalhadores, como contribuições previdenciárias, folha de pagamento, aviso prévio, Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) etc.

Os dados são gerenciados pelos seguintes órgãos:

  • Ministério do Trabalho e Emprego;
  • Receita Federal;
  • Caixa Econômica Federal;
  • Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
  • Ministério da Previdência Social.


Finalidade
O eSocial é o instrumento de unificação da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, que padroniza sua transmissão, validação, armazenamento e distribuição, constituindo Ambiente Nacional, composto por:

a) escrituração digital contendo os livros digitais com informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas;
b) sistemas para preenchimento, geração, transmissão, recepção, validação e distribuição da escrituração;
c) repositório nacional contendo o armazenamento da escrituração.
As informações prestadas pelos empregadores serão enviadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e armazenadas no ambiente nacional.


Empresas Obrigadas

Estão obrigados a prestar as informações por meio do eSocial:
- o empregador, inclusive o doméstico, a empresa e os que forem a eles equiparados em lei
- o segurado especial, inclusive em relação a trabalhadores que lhe prestem serviço;
- as pessoas jurídicas de direito público da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
- as demais pessoas jurídicas e físicas que pagarem ou creditarem por si rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário.


A prestação de informação ao eSocial pelas Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), optantes pelo Simples Nacional, e pelo Microempreendedor Individual (MEI) com empregado, pelo segurado especial e pelo produtor rural pessoa física será definido em atos específicos, em conformidade com os prazos previstos nas regras aplicáveis aos demais.

Cumpre esclarecer que, empresa é o empresário ou a sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e entidades da administração pública direta ou indireta.

Além disso, equipara-se a empresa para fins de cumprimento de obrigações previdenciárias:

a) o contribuinte individual, em relação ao segurado que lhe presta serviços;
b) a cooperativa;
c) a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, inclusive o condomínio;
d) a missão diplomática e a repartição consular de carreiras estrangeiras;
e) o operador portuário e o Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO);
f) o proprietário do imóvel, o incorporador ou o dono de obra de construção civil, quando pessoa física, em relação a segurado que
lhe presta serviços.

Uma das premissas para o envio de informações e recolhimento das obrigações por meio do eSocial é a consistência dos dados cadastrais enviados pelo empregador relativo aos trabalhadores a seu serviço.
Esses dados são confrontados com a base do eSocial, sendo validados na base do CPF (nome, data de nascimento e CPF) e na base do CNIS -Cadastro Nacional de Informações Sociais (data de nascimento, CPF e NIS), e qualquer divergência existente impossibilitará o envio das informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, bem como o recolhimento dos valores devidos.
Dessa forma, o empregador deve zelar pela consistência dos dados cadastrais dos trabalhadores a seu serviço com os dados constantes na base do CPF e do CNIS e, se necessário, proceder à sua atualização antes da data de entrada em vigor do eSocial.
Para facilitar o trabalho de regularização cadastral dos trabalhadores e como medida preventiva à rejeição dos dados, foi disponibilizado no Portal do eSocial, a partir do endereço eletrônico:https://www.gov.br/esocial/pt-br/empresas/consulta-qualificacao-cadastral, a aplicação CQC (Consulta Qualificação Cadastral) para identificar possíveis divergências associadas ao nome da pessoa, a data de nascimento, ao CPF e ao NIS (Número de Inscrição Social).

A implantação do eSocial será realizada por Grupos de Empresas, conforme etapas detalhadas abaixo - e as informações nele prestadas têm caráter declaratório, constituindo instrumento hábil e suficiente para a exigência dos tributos e encargos trabalhistas delas resultantes e que não tenham sido recolhidos no prazo consignado para pagamento.






Saiba quais são as informações que devem ser enviadas ao eSocial e como fazer as adequações necessárias antes de enviá-las.

O empregador/contribuinte/órgão público gera um arquivo eletrônico, no formato XML, contendo as informações previstas nos leiautes, assina-o digitalmente, transformando-o em um documento eletrônico nos termos da legislação, objetivando garantir a integridade dos dados e a autoria do emissor. Este arquivo eletrônico é transmitido pela Internet para o Ambiente Nacional do eSocial que, após verificar a integridade formal, emitirá o protocolo de envio e o enviará ao empregador/contribuinte/órgão público.

As informações são prestadas ao eSocial por meio dos seguintes grupos de eventos: tabelas, não periódicos e periódicos.


Consulte tambémhttps://www.gov.br/esocial/pt-br


São eventos que identificam o empregador/contribuinte/órgão público, contendo dados básicos de sua classificação fiscal e de sua estrutura administrativa.
Estes eventos complementam a estrutura da base de dados, sendo responsáveis por uma série de informações que validam os eventos não periódicos e periódicos, e buscam otimização na geração dos arquivos e no armazenamento das informações no Ambiente Nacional do eSocial, por serem utilizadas em mais de um evento do sistema ou por se repetirem em diversas partes do leiaute


S-1005Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos
S-1010Tabela de Rubricas
S-1020Tabela de Lotações Tributárias
S-1070Tabela de processos Administrativos/Judiciais



São aqueles que não têm uma data pré-fixada para ocorrer, pois dependem de acontecimentos na relação entre o empregador/órgão público e o trabalhador que influenciam no reconhecimento de direitos e no cumprimento de deveres trabalhistas, previdenciários e fiscais como, por exemplo, a admissão/ingresso de um empregado/servidor, a alteração de salário, a exposição do trabalhador a agentes nocivos e o desligamento, dentre outros.


S-2190Admissão de Trabalhador - Registro Preliminar
S-2200Cadastramento Inicial do Vinculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador 
S-2205Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador
S-2206Alteração de Contrato de Trabalho
S-2210Comunicação de Acidente de Trabalho
S-2220Monitoramento da Saúde do Trabalhador
S-2230Afastamento Temporário
S-2231Cessão/Exercício em Outro Órgão (Novo)
S-2240Condições Ambientais do Trabalho - Fatores de Risco
S-2298Reintegração
S-2299Desligamento
S-2300Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatuário - Início
S-2306Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatuário - Alt. Contratual
S-2399Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatuário - Término
S-2400Cadastro de Beneficiário - Entes Públicos - Início
S-2405Cadastro de Beneficiário - Entes Públicos - Alteração (Novo)
S-2410Cadastro de Beneficio - Entes Públicos - Início (Novo)
S-2416Cadastro de Beneficio - Entes Públicos - Início (Novo)
S-2418Reativação de Beneficio - Entes Públicos (Novo)
S-2420Cadastro de Benefício - Entes Públicos - Término (Novo)
S-3000Exclusão de Evento
S-5001Informações das Contribuições Sociais por Trabalhador
S-5002Imposto de Renda Retido na Fonte
S-5003Informações do FGTS por trabalhador
S-5011Informações das Contribuições Sociais Consolidadas por Contribuinte
S-5013Informações referente FGTS consolidadas por Contribuinte

São aqueles cuja ocorrência tem periodicidade previamente definida, compostos por informações de folha de pagamento, de apuração de outros fatos geradores de contribuições previdenciárias como, por exemplo, os incidentes sobre pagamentos efetuados às pessoas físicas quando da aquisição da sua produção rural, e do imposto sobre a renda retido na fonte sobre pagamentos realizados a pessoa física.


S-1200Remuneração do Trabalhador - RGPS
S-1202Remuneração do Trabalhador - RPPS
S-1207Benefícios Previdenciários - RPPS
S-1210Pagamento de rendimentos do Trabalhador
S-1260Comercialização da Produção Rural Pessoa Física
S-1270Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários
S-1280Informações Complementares aos Eventos Periódicos
S-1298Reabertura dos Eventos Periódicos
S-1299Fechamento dos Eventos Periódicos
S-1300Contribuição Sindical Patronal

São aqueles cuja as informações de Saúde e Segurança do Trabalho, compostos por informações que envolve a exposição de cada ambiente da organização, o monitoramento dos riscos e da saúde do trabalhador, como tamném a informação de acidente de trabalho.


S-2210Comunicação de Acidente de Trabalho
S-2220Monitoramento de Saúde do Trabalhador
S-2240Condições Ambientais do Trabalho - Fatores de Risco

Baixe o Layout do eSocial em formato Excel


Layout V S-1.0  (simplificado)




Manuais

Nota Técnica



Nota Orientativa


Nota Orientativa



Notas de Documentação Evolutiva

TV Receita 

VideoAulas - eSocial 

Videoaula eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb


Videoaulas ENIT - Escola Nacional da Inspeção do Trabalho

A Inspeção do Trabalho, por meio da Escola Nacional da Inspeção do Trabalho, disponibilizou para toda a sociedade o curso "eSocial Ponto a Ponto".   

Clique e confira aqui todas as Aulas separadas em 12 Capítulos, abaixo links da série "Parte Geral"


eSocial Ponto a Ponto - Parte Geral


Videoaulas ENIT - Escola Nacional da Inspeção do Trabalho

A inspeção do trabalho, por meio da Escola Nacional da Inspeção do Trabalho, disponibilizou para toda a sociedade videos sobre ás substituições de Obrigações com a entrada do eSocial.



Durante o lançamento do programa “Descomplica Trabalhista” que tem como objetivo a eliminação da burocracia, foi realizado a assinatura do normativo quanto a Simplificação do eSocial e cronograma de implantação.

A questão de simplificação do projeto eSocial vem para contemplar uma exigência determinada pela Lei da Liberdade Econômica n°13.874/2019 que já previa uma simplificado na escrituração digital de obrigações previdenciárias, trabalhistas e fiscais.

O nome do projeto eSocial, foi questão de dúvidas quanto sua continuidade, porém neste cerimonial de lançamento do programa “Descomplica Trabalhista” houve a oficialização de permanência da nomenclatura!

Os secretários da Previdência e Trabalho e da Receita Federal do Brasil realizaram a assinatura de duas Portarias Conjuntas de grande relevância:

Nova versão do Layout

A Portaria Conjunta ME/ SEPRT/RFB n°77/2020 aprova a versão S-1.0 RC do layout do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial). 

Vale observar que a nomenclatura deste layout refere-se ainda à um layout em construção, semelhante ao Layout Beta publicado em fevereiro/2020.

Explicando um pouco sobre esta estrutura de nomenclatura: versão S-1.0 RC que se referencia à Simplificação e o termo RC nos indica Release Candidate, pois no início de Novembro teremos a versão definitiva deste layout bem como o novo manual contemplando orientações para este sistema simplificado.








Obrigações que serão substituídas pelo eSocial

Com a entrada do projeto do eSocial, o governo federal foi muito claro em dizer que o seu objetivo é compor um banco de dados único com todas as informações coletadas pelas empresas. Assim, a administração dos dados ficaria centralizada e mais fácil para o governo auditar.

Na prática, as empresas enviam periodicamente, de forma digital, os dados à plataforma do eSocial. Essas informações são as mesmas já registradas hoje de acordo com o calendário de RH, em algum meio, como papel ou plataformas online do próprio governo ou de outros órgãos e entidades do governo federal. Assim, com o eSocial, o caminho para esse envio passa a ser um só pela plataforma do eSocial.

 Abaixo estão listados as obrigações que já foram substituídas:


  • CAGED- Cadastro Geral de Empregados e Desempregados 

O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT é uma obrigação legal que passa a cumprida por meio do eSocial através da oficialização que foi divulgada pela Portaria SEPRT n° 1.127/2019,  desde a competência de Janeiro de 2020.

Para maiores detalhes sobre essa substituição divulgamos em nosso espaço legislativo :


Nota Técnica - Substituição da captação dos dados do Caged pelo eSocial 

Foi divulgada a Nota Técnica em 27/05/2020, que trata da análise e de considerações sobre o impacto dessa
substituição, em especial na geração das estatísticas mensais do emprego formal provenientes do Caged. Detalhando dados estatísticos e quadros comparativos, trazendo também diferenças metodológicas entre Caged e eSocial.

Para maiores detalhes sobre a Nota Técnica 

Já disponibilizamos uma FAQ que fala dessa material no TDN


  • RAIS - Relação Anual de Informações Sociais 

A RAIS é outra obrigação muito conhecida pelos profissionais de RH que foi substituída desde a competência de Janeiro de 2020 pelo eSocial, tais informações se dará exclusivamente pelo eSocial, conforme cronograma do eSocial. Já foi oficializado por meio da Portaria n° 1.127/2019.

Ressaltamos que as empresas que são pertencentes ao grupo 1 e 2 do eSocial, e que ainda não tenham enviado todas as informações do ano base de 2019, devem providenciar sua regularização o quanto antes, pois uma vez que já estão obrigados ao envio das informações ao eSocial, o cumprimento das obrigações da RAIS se dará exclusivamente pelo eSocial, não se trata de opção pela substituição das obrigações por parte da empresa. Caso a empresa obrigada não tenha transmitido todas as informações, deverá regularizar o envio dos seus dados ao eSocial.

Desta forma, neste primeiro momento 2020, a substituição da RAIS se dará para os empregadores pertencentes aos grupos 1, 2. 

Apenas as empresas ainda fora do cronograma de obrigatoriedade permanecerão transmitindo as informações por meio dos sistemas da RAIS, até que estejam obrigadas ao eSocial.

  • Grupo 1: Ficam desobrigadas da entrega da RAIS relativa ao ano de 2019 para declaração de 2020
  • Grupo 2: Ficam desobrigadas da entrega da RAIS relativa ao ano de 2019 para declaração de 2020
  • Grupo 3: A definir 
  • Grupo 4: A definir 
  • Grupo 5: A definir 
  • Grupo 6: A definir 

Para maiores detalhes sobre essa substituição divulgamos em nosso espaço legislativo :

  • LRE - Livro de Registro de Empregados 

O Livro de Registro de Empregados (LRE) também foi substituído pelo eSocial pelo registro de empregados as anotações de movimentações na CTPS, em meio eletrônico. Essa substituição foi abarcada por meio da Portaria n° 1.195/2019, que entrou em vigor desde 01/01/2020. As empresas que já utilizam um software, já consta com esse registro de forma digital, assim, só precisará enviar o arquivo à plataforma do eSocial.

Para maiores e detalhes sobre essa substituição divulgamos em nosso espaço legislativo :

  • CTPS - Carteira de Trabalho Profissional

As informações constantes na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) serão substituídas pelos eventos S-2200, S-2205, S-2206 e S-2299 do eSocial. Essa substituição foi abarcada por meio da Portaria SEPRT n° 1.065/2019 e está em vigor desde o dia 24 de Setembro de 2019, desta forma dispensa o registro em CTPS física.

Essa substituição também facilitou ao empregado no que diz respeito a visualização sobre os seus vínculos trabalhistas e suas respectivas movimentações em tempo real.

Para maiores e detalhes sobre essa substituição divulgamos em nosso espaço legislativo :

  • GPS - Guia de Previdência Social 

A Guia da Previdência Social será substituída gradativamente por uma nova guia chamada DARF enumerada gerada pela DCTF Web, e não será mais utilizada a Guia de GPS , inclusive as empresas pertencentes ao 1° e 2° grupo já iniciaram a substituição.

Confira os demais grupos, conforme cronograma do eSocial.

1° grupo : Iniciou a substituição em Agosto de 2018

2° grupo : Iniciou a substituição em Abril de 2019

3° Grupo : Inicia a substituição em Maio de 2021

4° Grupo :  Inicia a substituição em Abril de 2022

Abaixo estão listados as obrigações que serão substituídas gradativamente:


  •  GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social

A utilização de novo módulo para substituir a SEFIP em relação à GRF e GRRF gerada pela CAIXA, com base nas informações prestadas pelo empregador através do eSocial, para permitir o cumprimento das obrigações legais relativas ao FGTS, por meio da nova Guia para Recolhimentos Mensais e Rescisórios do FGTS, denominada GRFGTS – Guia de Recolhimento do FGTS denominada Novo FGTS - Precisa aguardar a publicação por meio de decreto.


  • CAT - Comunicado de Acidente de Trabalho

Diferentemente das demais obrigatoriedades, a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) não deixará de existir, mas sua forma de entrega será diretamente pelo evento S-2210 do eSocial, que pertence ao grupo de eventos de SST, que neste momento, ainda não estão obrigado o seu envio.

Para começar a valer a substituição, é necessário aguardar a publicação por meio de decreto.

  • CD - Comunicado de Dispensa

A Comunicação de Dispensa (CD) também será substituída pelo evento S-2299 do eSocial.

Para começar a valer a substituição, é necessário aguardar a publicação por meio de decreto.

  • PPP- Perfil Profissiográfico Previdenciário 

As informações constantes no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) estarão reunidas em vários eventos do eSocial, dentre eles: S-1060, S-2210, S-2220, S-2240, S-2200 e S-2299. 

Para começar a valer a substituição, é necessário aguardar uma publicação da Previdência Social por meio de decreto.

  • DIRF- Declaração do Imposto de Renda

As informações constantes na Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) serão substituídas pelos evento S-1210 e precisará de uma Instrução Normativa para que as informações sejam plenamente substituídas.

  • DCTF- Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais 

As informações constantes na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), referentes à área trabalhista, serão substituídas pelas informações contidas no evento S-1299 do eSocial, que servirão para alimentar a DCTF- Web. E, assim como a DIRF, precisará de uma instrução normativa para a substituição ser oficializada.

  • QHT - Quadro de Horário de Trabalho  

As informações que hoje compõem o Quadro de Horário de Trabalho (QHT) passarão a ser informadas nos eventos do eSocial S-1050, S-2200 e S-2206, em caso de troca de jornada.

Com a publicação da Lei da Liberdade Economica (L 13.874/2019) esta obrigação foi descontinuada, portanto não há que se falar em substituição!

  • MANAD - Manual Normativo de Arquivos Digitais 

O Manual Normativo de Arquivos Digitais (MANAD) é um pouco diferente das demais obrigações legais que serão substituídas, isso porque ele é um arquivo para fiscalização. Assim, o próprio eSocial, como um todo, tratará de todas as obrigações referentes ao MANAD. Ou seja, ao invés de solicitar um MANAD, a fiscalização só precisará acessar o sistema do eSocial.

Mas, de qualquer forma, ele será substituído pelo eSocial. Ressaltando que, independentemente disso, a fiscalização ainda poderá solicitar o MANAD enquanto todas as obrigações não forem plenamente substituídas.

  • FOPAG - Folha de Pagamento 

A substituição da folha de pagamento, assim como a GFIP já está prevista no cronograma do eSocial. Isso não significa que o empregador está dispensado da confecção do holerite e sim que a forma de envio ao antigo MTE, hoje denominada como Secretária Especial de Previdência e Trabalho será alterada. Ela será substituída pelo evento S-1200.

1° grupo : Iniciou a substituição em Maio de 2018

2° grupo : Iniciou a substituição em Janeiro de 2019

3° Grupo : Iniciará a substituição em Maio de 2021

4° Grupo : Iniciará a substituição em Abril de 2022

  • GRF E GRRF - Guia de Recolhimento do FGTS e Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS 

A Guia de Recolhimento do FGTS (GRF) e a Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF) tinha um data estabelecida para substituição prevista na SEFIP, bem como no Manual de Conectividade Social, além da mudança de nomenclatura. A geração será da GRFGTS mensal e GRFGTS rescisória se dará no momento do envio dos eventos S-1200 e S-2299.

Porém com a publicação da Circular n° 856/2019 da Caixa Econômica Federal, o prazo previsto para a substituição da GRF e GRRF foi dilatado, e neste momento será necessário aguardar a publicação por meio de decreto.

Páginas dos Produtos

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Você sabia que nossas Linhas de produto TOTVS estão trabalhando em melhorias para entrega do eSocial ?

Em Outubro/2020 realizamos apresentações aos nossos clientes esclarecendo origens do projeto, os detalhes e evoluções em cada linha de produto, abaixo o link da gravação para que você fique por dentro!


Realizamos constantemente eventos TOTVS Responde, clique aqui para conferir e participe conosco gratuitamente das próximas oportunidades!

Últimas atualizações

Avisos

Com o lançamento do novo sistema de escrituração, foi disponibilizado o novo layout do eSocial Simplificado versão S-1.0 RC (Release Candidate).

A versão final com ajustes e os esquemas XSD têm previsão de publicação no próximo dia 10/11/20.

Saiba mais

Informações

Lembramos que todas as empresas declarantes do eSocial, que se enquadrarem nos Grupos 1 e 2 do eSocial, estão desobrigadas a declarar a RAIS, e serão bloqueadas de declarar a RAIS pelo GDRAIS 2019 (Portaria 1.127/2019)


TOTVS no Youtube

TOTVS responde

Por onde começar a entrega do eSocial na sua empresa

Capacitação Conceitual DCTF Web

eSocial - arquitetura de transmissão e tecnologia envolvida

eSocial para o setor público

Masterclass | EFD Reinf

Simplificação do eSocial e próximas implementações


Legislação - eSocial

Veja também

Portal - Totvs

Portal do Cliente - TOTVS 

Tecnologia - TotvsTec

Base de Conhecimento - Framework

Ciclo de Vida de Software - TOTVS