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O evento S-2399 são as informações utilizadas para o encerramento da prestação de serviço do trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário.


Quem está obrigado: a empresa/órgão público que deixar de utilizar mão de obra de Trabalhador sem vínculo de emprego/estatuto, cujo envio da informação no evento “S-2300 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Início” for obrigatório.

Prazo de envio: este evento deve ser enviado até o dia 07 (sete) do mês seguinte ao término da contratação/prestação de serviço/ cessão/ exercício do cargo em comissão ou função, ou antes, do envio do evento “S-1299 - Fechamento de Eventos Periódicos”, o que ocorrer primeiro.

Fonte: MOS Layout 2.4.02


Informações Sistêmicas

Os eventos não periódicos não têm uma data pré-fixada para ocorrer, pois dependem de acontecimentos na relação entre o empregador/órgão público e o trabalhador que influenciam no reconhecimento de direitos e no cumprimento de deveres trabalhistas, previdenciários e fiscais como, por exemplo, a admissão/ingresso de um empregado/servidor, a alteração de salário, a exposição do trabalhador a agentes nocivos e o desligamento, dentre outros.

Os eventos não periódicos só serão enviados conforme a configuração do parâmetro MV_FASESOCMV_RHTAF e MV_EFDMSG, que deve ser:

MV_FASESOC

" " - Default
1 - Não Periódicos (fase não periódicos)
2 - NP + Periódicos (fase não periódicos e periódicos)

MV_RHTAF

.T. (habilita integração de eventos não periódicos com o TAF)

MV_EFDMSG

.T. (apresenta aviso informando que o evento foi enviado para o TAF)


O evento S-2399 - Desligamento TSV será gerado na manutenção de dados dos funcionários TSV, quando os dados de Data de Desligamento e Situação forem preenchidos (para estes casos não será enviada ao TAF as rubricas rescisórias).

Para que o evento seja gerado é necessário o evento S-2300 do funcionário esteja integrado com o TAF

Para este tipo de desligamento não é necessário que haja um motivo de desligamento

As categorias que originam o evento S-2399:

Código Descrição
201 Trabalhador Avulso Portuário
202 Trabalhador Avulso Não Portuário
305 Servidor Público indicado para conselho ou órgão deliberativo, na condição de representante do governo, órgão ou entidade da administração pública.
308 Conscrito
401 Dirigente Sindical - informação prestada pelo Sindicato
410 Trabalhador cedido - informação prestada pelo Cessionário
701 Contribuinte individual - Autônomo em geral, exceto se enquadrado em uma das demais categorias de contribuinte individual
711 Contribuinte individual - Transportador autônomo de passageiros
712 Contribuinte individual - Transportador autônomo de carga
721 Contribuinte individual - Diretor não empregado, com FGTS
722 Contribuinte individual - Diretor não empregado, sem FGTS
723 Contribuinte individual - empresários, sócios e membro de conselho de administração ou fiscal
731 Contribuinte individual - Cooperado que presta serviços por intermédio de Cooperativa de Trabalho
734 Contribuinte individual - Transportador Cooperado que presta serviços por intermédio de cooperativa de trabalho
738 Contribuinte individual - Cooperado filiado a Cooperativa de Produção
741 Contribuinte individual - Microempreendedor Individual
751 Contribuinte individual - magistrado classista temporário da Justiça do Trabalho ou da Justiça Eleitoral que seja aposentado de qualquer regime previdenciário

761

Contribuinte individual - Associado eleito para direção de Cooperativa, associação ou entidade de classe de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração
771 Contribuinte individual - Membro de conselho tutelar, nos termos da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990
781 Ministro de confissão religiosa ou membro de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa
901 Estagiário

902

Médico Residente


Retificação

Caso o cálculo da rescisão complementar seja originado devido a erro (por exemplo: falta de pagamento de alguma verba) no cálculo da rescisão original, haverá retificação do evento S-2299.

Maiores Informações sobre essa funcionalidade, acesse o link: 3987786 DRHESOCP-8399 Retificação Rescisão - Evento S-2299/S-2399.