01. DADOS GERAIS
Produto: | TOTVS Varejo Supermercados
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Linha de Produto: | Linha RMS |
Segmento: | Varejo Supermercados |
Módulo: | RECEBIMENTO |
Função: | CRÍTICA DE NOTAS FISCAIS |
Ticket: | 14284551 |
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | ERM6-4590 |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
Quando o fornecedor estiver enquadrado no SN não deve considerar o IPI, mesmo que este esteja cadastrado no produto.
03. SOLUÇÃO
Efetuado ajustes na crítica da nota fiscal para não destacar IPI quando for um Fornecedor Fabricante enquadrado no Simples Nacional.
04. DEMAIS INFORMAÇÕES
>> Fornecedor Fabricante pode ser enquadrado no Simples Nacional?
R: Sim, o fabricante só precisa atender aos requisitos do regime, como por exemplo, não ultrapassar o limite de faturamento de R$ 3.6 Milhões.
>> Se puder, ele realmente NÃO pode destacar IPI?
R: Não pode, pois as empresas optantes pelo Simples não podem se apropriar e nem transferir créditos relativos a impostos abrangidos pelo Simples Nacional. Desta forma, como o IPI é um imposto recolhido dentro do Simples o mesmo não pode ser destacado em campo próprio.
>> Tem algum embasamento legal que trate do explicitado?
Lei complementar 123/2006.
RESOLUÇÃO CGSN Nº 140, DE 22 DE MAIO DE 2018.
05. ASSUNTOS RELACIONADOS
N/A