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Detalhamento:

Estabelece os procedimentos para o cálculo da parcela dos ativos ponderados pelo risco (RWA) referente às exposições ao risco de crédito sujeitas ao cálculo do requerimento de capital mediante abordagem padronizada (RWACPAD), de que tratam a Resolução CMN nº 4.958, de 21 de outubro de 2021, e a Resolução BCB nº 200, de 11 de março de 2022.


Links úteis:

https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=229

https://normativos.bcb.gov.br/Votos/BCB/2022114/Voto_do_BC_114_2022.pdf


Outros Links:


https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=RESOLU%C3%87%C3%83O&numero=2921
https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=RESOLU%C3%87%C3%83O&numero=4277
https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=RESOLU%C3%87%C3%83O&numero=4282
https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=RESOLU%C3%87%C3%83O&numero=4553
https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=RESOLU%C3%87%C3%83O&numero=4557
https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=RESOLU%C3%87%C3%83O&numero=4606
https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=RESOLU%C3%87%C3%83O&numero=4615
https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=RESOLU%C3%87%C3%83O%20CMN&numero=4955
https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=RESOLU%C3%87%C3%83O%20CMN&numero=4958
https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=RESOLU%C3%87%C3%83O%20CMN&numero=4995

https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=197
https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=199
https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=200

https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3082
https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3644
https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3681
https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3772
https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3809
https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3848
https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3904


Impactos:

Sistema Basileia:

Depois da avaliação realizada no normativo, mapeamos que não teremos impactos neste momento.

Hoje o cálculo do RWACPad (Risco de Crédito) no sistema Basileia é realizado EXCLUSIVAMENTE pelo resultado das contas do DLO para a conta 700(Grupos 500 e 600), 

como ainda não tivemos alterações no DLO, não teremos neste momento impactos no cálculo do Risco de Crédito.


700 RWA PARA RISCO DE CRÉDITO POR ABORDAGEM PADRONIZADA - RWACPAD
RWA correspondente às exposições ao risco de crédito sujeitas ao cálculo do requerimento de capital mediante
abordagem padronizada. Para as instituições obrigadas a detalhar essa informação, o saldo corresponde ao valor
apurado pela seguinte fórmula: (700 = 510 + 520 + 530 + 535 + 540 + 550 + 560 + 570 + 580 + 590 + 600 + 605 +
610 + 620 + 630 + 640 + 650 + 660 + 695). Valor positivo. 


Para o item:

Avaliação Legislativa sobre o Capítulo XIV da Resolução BCB 229 de 2022.
 
DO FPR APLICADO ÀS EXPOSIÇÕES A ATIVOS PROBLEMÁTICOS
Art. 66. Deve ser aplicado o seguinte FPR à exposição caracterizada como ativo problemático nos termos da Resolução nº 4.557, de 2017, e da regulamentação correspondente aplicável ao conglomerado prudencial Tipo 3:
I - 150% (cento e cinquenta por cento), se a respectiva provisão for inferior a 20% (vinte por cento) do saldo devedor relativo à operação de crédito;
II - 100% (cem por cento), nos seguintes casos:a) se a respectiva provisão for maior ou igual a 20% (vinte por cento) e inferior a 50% (cinquenta por cento) do saldo devedor relativo à operação de crédito; ou b) a exposição possui garantia de imóvel residencial sem dependência do fluxo de caixa gerado pelo imóvel para o cumprimento da obrigação financeira, independentemente do montante da respectiva provisão; e
III - 50% (cinquenta por cento), se a provisão for maior ou igual a 50% (cinquenta por cento) do saldo devedor relativo à operação de crédito.


Como a entrada em produção da Resolução BCB 229 foi adiada para 01/07/23

(https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=258)


Observação colocada em 28/06/23:

Toda a questão dos ativos problemáticos e o controle destas informações está sendo analisado para as alterações relativas a convergência da IFRS 9, então teremos alterações futuras para esta questão..

Hoje para a geração do DLO (principalmente para as contas relativas do risco de crédito), as informações de saldos são buscadas diretamente do módulo contábil.

Para uma primeira versão (competência de JULHO), vamos adotar uma solução simplificada (já que as alterações são muito extensas, e ainda temos a publicação da IN 396 (https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=396) que aumentou bastante o escopo já trabalhado.


Então a solução inicial será uma mescla de rotina automatizada com entrada de informações (análise) manuais.

  1. As informações relativas a ativos problemáticos será importada no sistema Basileia a partir da importação do arquivo 3040 (Rating)
  2. O sistema irá importar as informações de ativos problemáticos para uma tabela específica, indicando o Contrato (IPOC), a conta contábil, valor contábil da operação e o cliente (para conferência)
  3. Após a importação e antes da geração do DLO, o cliente deverá entrar com as informações da CONTA DLO e também do FATOR DE PONDERAÇÃO (além de outras informações que podem ser obrigatórios para definir a quebra nos elementos do DLO) que será utilizado após análise.
  4. Estas informações serão armazenadas para uso futuro, sendo que o valor contábil será atualizado mês a mês.
  5. No momento de geração do DLO, o sistema irá buscar estas informações e fazer a 'quebra' no DLO para os novos fatores de ponderação conforme a configuração realizada.
  6. Caso aquele IPOC saia de ativo problemático, ou não esteja mais no 3040, ele será desativado para o mês utilizado.


Futuramente, vamos automatizar tudo o que for possível para utilizar as informações do 3040 para conseguir estes valores de Fator de ponderação de forma automática (utilizando valores de provisão, garantias, etc, que constam no 3040), mas para um primeiro momento (e devido ao alto número de alterações legislativas), vamos optar por atender a legislação fazendo uma solução mais flexível.


Outros Sistemas Dimensa:

Por enquanto sem impactos (ver acima)


Sistemas Externos

Por enquanto sem impactos (ver acima)


Data Produção/Homologação:

 


  • Sem rótulos