01. DADOS GERAIS
Produto: | TOTVS - Folha de Pagamento |
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Linha de Produto: | Linha RM |
Segmento: | RH |
Módulo: | TOTVS RH (Linha RM) - Folha de Pagamento (LABORE) |
Função: | Cadastro de Rescisão |
País: | Brasil |
Issue: |
02. VERSÃO
Versão disponível a partir de:
- 12.1.2402.195
- 12.1.2406.122
- 12.1.2410 e superiores
03. SITUAÇÃO/REQUISITO
Ao cadastrar um rescisão, o campo data de pagamento está preenchendo com a mesma data de desligamento/demissão. O cliente deseja que a data de pagamento seja preenchida automaticamente com até 10 dias após o desligamento do funcionário, considerando que a data de pagamento seja em um dia útil bancário.
04. SOLUÇÃO
Implementar no produto a sugestão de preencher automaticamente a data de pagamento da rescisão nos Processos/Cadastro de Rescisão Individual, Rescisão Global e Rescisão Coletiva considerando o prazo de 10 dias para pagamento da rescisão após o desligamento:
- Foi criado no parametrizador o parâmetro 'Calcular a data de pagamento de último movimento considerando a quantidade de dias’ e o campo 'Quantidade de dias'.
- O campo 'Quantidade de dias' só ficará habilitado se o parâmetro estiver marcado.
- A quantidade de dias informada será parametrizada com um limite de até 10 dias, conforme a legislação.
- Quando o parâmetro estiver marcado, nos processos/cadastros de Rescisão Individual, Coletiva e Global deverá preencher o campo Data de Pagamento e Data do último movimento considerando a data de desligamento + quantidade de dias informado no campo Quantidade de dias.
- Quando o funcionário tem aviso prévio trabalhado (campo DTAVISOPREVIOTRAB preenchido) ou para o tipo de demissão do tipo 5 e 6 (transferência), o parâmetro não será considerado.
- Quando a data de pagamento for em um sábado, domingo ou feriado irá retroceder, até o dia útil anterior a este.
05. ASSUNTOS RELACIONADOS
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