Medida Provisória nº 1.171/2023 referente ao desconto simplificado.
Produto: | Datasul |
Versões: | 12.1.2311 |
Ocorrência: | Atender a medida provisória n 1.171/2023 referente ao desconto simplificado. Importante: Segue abaixo a orientação detalhada da medida provisória levanta pela equipe de consultoria tributária da TOTVS https://tdn.totvs.com.br/pages/releaseview.action?pageId=758481181 |
Passo a passo: |
Importante: Somente será gerado o calculo para desconto simplificado se incluído valor no cadastro de validade da tabela progressiva.
Analisando o comparativo do exemplo, o mais benéfico ao empregado é utilizar o desconto simplificado.
Além disso os demais campos de deduções legais não farão parte do calculo e não serão habilitados para alteração.
Implantação Títulos(APB704AA) Implantar Fatura(APB705AA) Antecipações(APB701AA) Manutenção de Documentos (RE1001) API de Implantação(APB900ZG) Demais rotinas dentro do contas a pagar que calculam imposto de renda com tabela progressiva.
Essas informações precisam ser salvas para futuro calculo de imposto de um mesmo fornecedor e mesmo período de apuração. Importante: Se for necessário alterar o valor do campo de Desconto Simplificado da tela da Validade da Tabela Progressiva, deverá ser feito na virada de mês, para que não haja impacto no acumulado de IR da Pessoa Física se for mensal. |
Observações: | Pacote Console: 12.1.2301.8 Release Notes: DMANAPB1-10657 DT - Desconto Simplificado para o Cálculo do IRPF |
Provisão de Frete a Pagar