Questão: | Haverá Contribuição de INSS para sobre remuneração dada aos sócios sob o título de Pró-Labore e esta mesma incidência aplicar-se-á aos dividendos? |
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Resposta: | O pró-labore é a remuneração paga pela empresa ao administrado / sócio pela atividade exercida. Por se tratar de remuneração, as pessoas físicas que receberem estes valores, são segurados obrigatórios da Previdência Social, como contribuintes individuais, conforme disposições das alíneas g e h, inciso V, § 9º do decreto 3.048/1999, sendo devido nestes casos Contribuição Previdenciária de Pessoa Física (INSS) e Contribuição Previdenciária Patronal. Quanto a participação de lucros a sócios, quotistas, diretores e demais membros da administração das sociedades não integram o salário contribuição, conforme disposições da alinea j, § 9º, Art. 28 da Lei 8.212/1991, não sofrendo assim a incidência do INSS. |
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Chamado: | TUYNW3 |
Fundamentação: | alíneas g e h, inciso V, § 9º do decreto 3.048/1999; alinea j, § 9º, Art. 28 da Lei 8.212/1991 |