MENSAGEM DE AVISO NO CADASTRO DE EVENTO DE PENSÃO COM FÓRMULA

Linha de Produto:

RM

Segmento:

Construção e Projetos

Módulo:

Folha de Pagamento

Função:

Pensão Alimentícia

Situação/Requisito:

Quando é utilizada fórmula nos eventos de pensão alimentícia (CC's 13, 113, 120, 121 e 319), o valor da pensão não é inserido no cadastro do dependente, aba "Movimentação da Pensão de Dependentes".

Solução/Implementação:

O lugar correto para informar a fórmula para o cálculo da pensão alimentícia é dentro do cadastro do dependente de pensão.

Para assim, o sistema poder identificar que o valor calculado é deste pensionista, e inserir o registro na respectiva movimentação.

No cadastro do evento, quando for informada uma fórmula valor nos eventos de pensão alimentícia, deverá ser exibida uma mensagem de aviso, informando que não será possível atualizar automaticamente o movimento de pensão. 

Chamados   relacionados:

TUCR96, TUJ007

Versões/Release:

11.82.43, 12.1.10