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S-2501 - Informações dos Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista - este evento deve ser utilizado para informar os valores do imposto sobre a renda da pessoa física e das contribuições sociais previdenciárias, inclusive as destinadas a Terceiros, incidentes sobre os valores constantes das decisões condenatórias e homologatórias de acordo proferidas nos processos trabalhistas perante a Justiça do Trabalho e nos acordos celebrados no âmbito das Comissões de Conciliação Prévia - CCP e dos Núcleos Intersindicais – Ninter, que foram informados no evento S-2500

Quem está obrigado: todo declarante que, em função do decidido nos processos trabalhistas ou nas demandas submetidas à CCP ou aos Ninter, for obrigado a recolher as contribuições sociais e/ou o imposto sobre a renda retido da pessoa física. 

Prazo de envio: até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao do pagamento referido na decisão/acordo proferida no processo trabalhista ou no acordo celebrado perante a CCP ou Ninter.

Pré-requisito: envio do evento S-2500

Fonte: MOS Versão S-1.1


Informações Sistêmicas

Os eventos não periódicos não têm uma data pré-fixada para ocorrer, pois dependem de acontecimentos na relação entre o empregador/órgão público e o trabalhador que influenciam no reconhecimento de direitos e no cumprimento de deveres trabalhistas, previdenciários e fiscais.

Os eventos não periódicos só serão enviados conforme a configuração do parâmetro MV_FASESOCMV_RHTAF, MV_OPESOC e MV_EFDMSG, que deve ser:

MV_FASESOC

" " - Default
1 - Não Periódicos (fase não periódicos)
2 - NP + Periódicos (fase não periódicos e periódicos)

MV_RHTAF

.T. (habilita integração de eventos não periódicos com o TAF)

MV_OPESOC

.T. (habilita integração de eventos não periódicos - Beneficiários de Órgãos Públicos )

MV_EFDMSG

.T. (apresenta aviso informando que o evento foi enviado para o TAF)