Ocorrência SEFIP (1 vínculo): Nesse campo deve-se informar qual o código de ocorrência que deverá ser gravado no arquivo da SEFIP – Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e informações a Previdência Social para os funcionários que possuem somente um vínculo empregatício. É permitido informar os seguintes valores:
01 - Não exposição ao agente nocivo.
02 - Exposição ao agente nocivo (aposentadoria especial aos 15 anos de trabalho).
03 - Exposição ao agente nocivo (aposentadoria especial 20 anos de trabalho).
04 - Exposição ao agente nocivo (aposentadoria especial 25 anos de trabalho).
Ocorrência SEFIP (2 vínculos): Nesse campo deve-se informar qual o código de ocorrência que deverá ser gravado no arquivo da SEFIP – Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e informações a Previdência Social para os funcionários que possuem mais de um vínculo empregatício. É permitido informar os seguintes valores:
05 Mais de um vínculo empregatício (ou fonte pagadora) - Não exposição ao agente nocivo
06 Mais de um vínculo empregatício (ou fonte pagadora) - Exposição ao agente nocivo (aposentadoria especial aos 15 anos de trabalho)
07 Mais de um vínculo empregatício (ou fonte pagadora) - Exposição ao agente nocivo (aposentadoria especial aos 20 anos de trabalho)
08 Mais de um vínculo empregatício (ou fonte pagadora) - Exposição ao agente nocivo (aposentadoria especial aos 25 anos de trabalho)
Atenção: A informação destes campos é extremamente importante pois este é gerado para o arquivo do SEFIP juntamente com as demais informações do trabalhador.