Produto: | TOTVS Varejo Franquias e Redes |
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Linha de Produto: | Franquias e Redes |
Segmento: | Varejo |
Módulo: | PDV Desktop |
Função: | Tributação |
País: | Brasil |
Ticket: | |
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DVARLIVEPDV-9666/9667/12706 |
Atualmente o sistema considera a base dos impostos PIS e COFINS o valor dos produtos + despesas, está correto, porém, com essa autorização do RE 574.706, deverá ser excluído o valor do ICMS tributado da base dos impostos, para que o contribuinte pague menos imposto.
Para isso, no "TVFR - Retaguarda" em "Parâmetros do Sistema -> Fiscal" foi criado o parâmetro com nome de "Deduzir o ICMS tributado do cálculo do Pis e Cofins".
Ao habilitar este parâmetro na Loja toda escrituração (pdv/nf-e) que houver o ICMS destacado na operação, será deduzido da base do pis e cofins quando houver as tags no XML, exemplo: CST 01 do pis e cofins.
Onde houver base de cálculo informado, mesmo que seja com CST isento (06/07/08) se for destacado no XML ou EFD Contribuições, o ICMS deverá ser deduzido se este parâmetro estiver flegado.
O parâmetro foi criado já habilitado para todas Lojas, pois, atualmente a legislação atende a todos os estados e caso algum estado precise ser revogado, ou seja, volte a considerar o ICMS na base do imposto, daí ficará a critério do cliente para alterar.
A exclusão do ICMS deve ser vinculada conforme a situação tributária da natureza de receita, sendo naturezas tributadas (CST 01, 02 e 05) ou naturezas não tributadas (CST 04, 06, 07, 08 e 09).
Desta forma, os Itens que possuem o ICMS destacado tanto em Notas Fiscais quanto nos Cupons, independente do modelo do documento, se houver ICMS, ou seja, se o produto for tributado, a base do pis e cofins deverá subtrair este valor, por exemplo:
Produto | Versão |
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TOTVS Varejo Franquias e Rede Retaguarda Server | 6.5.61.0 |
TOTVS Varejo Franquias e Rede | 2022.1.6.2 |