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Cálculo de ICMS UF DEST para redução de base de cálculo ou isenção

Linha de Produto:

Logix

Segmento:

Manufatura

Módulo:

Vendas

Função:

VDP10064 / VDP0692 – Cadastro de tributos e benefícios

OBF40000 / VDP9202 – Emissão da NF-e

Requisito:

Utilizando as fórmulas de ICMS_UF_DEST atualmente disponíveis, a Sefaz está rejeitando os XMLs gerados para vendas a clientes não contribuintes interestaduais nas seguintes situações:

  • Quando a operação é isenta na origem e no destino, porque as tags do grupo ICMS_UF_DEST não são criadas conforme solicita a NT2015.003;
  • Quando a operação é isenta na origem, mas não é isenta no destino. Neste caso, deverá calcular o valor referente ao ICMS_UF_DEST, mas não deverá gerar valor para o tributo ICMS_UF_REMET.

Outra situação que precisa de ajuste é quando a base do ICMS da origem é diferente da base no destino, por haver redução da base na origem. Neste caso, o tributo ICMS_UF_DEST deverá ser calculado com a base integral, sem considerar a redução de base concedida na origem.

Além disso, para as situações que os tributos ICMS_UF_DEST e FECOMP estão relacionados à natureza de operação, mas não devem ser calculado (incidência = N), está mantendo a base de cálculo dos mesmos com valor, sendo lançados incorretamente no SPED.

Implementação:

Foi criada nova fórmula de cálculo para o tributo ICMS_UF_DEST:
3 - ICMS_UF_DEST difer alíq e % partilha (REDUÇÃO BC/ISENÇÃO)

E também foi criada nova fórmula para o tributo FECOMP:
2 - Fórmula com base no ICMS/ICMS_ST (REDUÇÃO BC/ISENÇÃO)

Para os tributos ICMS_UF_DEST e FECOMP foi criado o campo adicional "Zerar bas calc", que quando marcado faz com que no faturamento a base de cálculo seja zerada, caso a incidência do tributo seja N (não).

Neste caso, se faz necessário o procedimento de atualização das fórmulas de cálculo e adicionais, via programa de Cadastro de Tributos e Benefícios (VDP0692/ VDP10064), botão "atualizar_fiscal".

Após este procedimento, ao incluir ou modificar a configuração fiscal do tributos ICMS_UF_DEST e FECOMP será possível utilizar as novas fórmulas e campo adicional.

Formas de configuração do ICMS_UF_DEST para os casos citados neste chamado:

Situação 1 - A operação é isenta na origem e no destino.

Campos tributação: Informar 0% no campo alíquota.
Campos adicionais: Informar incidência "S" (sim) para que o tributo seja gerado na nota fiscal e informar a alíquota interestadual da operação no campo "Alíq ICMS nrml".
Resultado: Será gerado o tributo ICMS_UF_DEST com valor zero, porém serão geradas as tags do grupo ICMSUFDest conforme solicitado na NT 2015-003 (inclusive pICMSInter com valor válido).

Situação 2 - A base do ICMS da origem é diferente da base no destino, por haver redução da base na origem.

Campos tributação: Informar o percentual do ICMS na UF de destino no campo alíquota.
Campos adicionais: Informar incidência "S" (sim) para que o tributo seja gerado na nota fiscal e deixar em branco ou zerado o campo "Alíq ICMS nrml".
Resultado: Será gerado o tributo ICMS_UF_DEST com valor correspondente à partilha para o destino calculado com a base integral e o tributo ICMS_UF_REMET será gerado com valor correspondente à partilha para a origem. Serão geradas as tags do grupo ICMSUFDEst conforme solicitado na NT 2015-003.

OBS: Para FECOMP, utilizar fórmula 2.

Situação 3 - A operação é isenta na origem mas não é isenta no destino.

Campos tributação: Informar o percentual do ICMS na UF de destino no campo alíquota.
Campos adicionais: Informar incidência "S" (sim) para que o tributo seja gerado na nota fiscal e informar a alíquota interestadual da operação no campo "Alíq ICMS nrml".
Resultado: Será gerado o tributo ICMS_UF_DEST com valor correspondente à partilha para o destino e o tributo ICMS_UF_REMET será gerado com valor zero (devido incidência do tributo ICMS ser diferente de 1). Serão geradas as tags do grupo ICMSUFDEst conforme solicitado na NT 2015-003.

OBS: Para FECOMP, utilizar fórmula 2.

Chamado:

TSKKM7