Nesta Tela deverá ser informando as “Fórmulas para cálculo” dos valores de pensão alimentícia, para cada cálculo tipo de processamento deverá ser informada uma base de cálculo.
Evento: Informar o evento que será descontado do pagamento do funcionário. Os eventos para a serem informados deverão ter as seguintes referências no RHU0050 – Eventos:
Op.: Indica a operação que deverá ser feita somar (+), diminuir (-), dividir (/) ou multiplicar (*), neste campo também possui outras opções para cálculos avançados;
Qt.: Deverá ser informado se a quantidade horas será acumulada para cálculo, esta informação poderá ser informada quanto houver a necessidade de demonstrar estas quantidades em relatório ou extrato de pagamento.
Vl.: Deverá ser informado o que será acumulado como valor.
Tp.: Deverá ser informado o tipo de valor que será acumulado. Poderá ser informado:
“E” - Evento – Permitirá informar o evento que deve ser acumalado. Exemplo se a pensionista recebe sobre um determinado percentual sobre o evento de horas trabalhadas, deverá ser informado “E” e o evento de horas trabalhadas.
“V” – Valor Fixo – Permitirá informar um valor constante parao cálculo. Exemplo: a pensionista recebe um valor fixo de R$ 100,00, então deverá ser informado “ V” e o valor 100.
“I” – Imposto de Renda – Esta opção deverá ser informada para calcular valores de imposto de renda sobre um determinado evento. Será utilizada para o cálculo a tabela de tributação informada no RHU0250 para o mês de referência.
“P” – Previdência Social – Esta opção deverá ser informada para calcular os valores de “INSS” sobre um determinado evento. Será utilizada para o cálculo a tabela de tributação informada no RHU0260 para o mês de referência.
Descrição: Neste campo mostra a descrição do Tipo de cálculo.
Índice: Deverá ser informado o índice que será aplicado no valor da operação, por exemplo, se o cálculo da pensão alimentícia for 30% do salário nominal, informar neste campo 0,30, caso na seja aplicado nenhum percentual deverá sempre ser informado 1,00.