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ASO - Quais são os dados que devem constar obrigatoriamente no Atestado de Saúde Ocupacional?

 

Questão:

 ASO – Quais são os dados que devem constar obrigatoriamente no Atestado de Saúde Ocupacional?



Resposta:

 O ASO deverá conter, no mínimo:

a) o nome completo do trabalhador, o número de registro de sua identidade, e a sua função;

b) os riscos ocupacionais específicos existentes, ou a ausência deles, na atividade do empregado, conforme instruções técnicas expedidas pela Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho (SST);

c) a indicação dos procedimentos médicos a que foi submetido o trabalhador, incluindo os exames complementares e a data em que foram realizados;

d) o nome do médico coordenador, quando houver, com o respectivo número de inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM);

e) a definição de apto ou inapto para a função específica que o trabalhador vai exercer, exerce ou exerceu;

f)  nome do médico encarregado do exame e o endereço ou forma de contato;

g) a data e a assinatura do médico encarregado do exame e o carimbo com CRM.

 

Para cada exame médico realizado, o médico emitirá o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) em 2 vias. A 1ª via ficará arquivada no local de trabalho do trabalhador, inclusive frente de trabalho ou canteiro de obras, à disposição da fiscalização do trabalho. A 2ª via do ASO será obrigatoriamente entregue ao trabalhador, mediante recibo da 1ª via.

Esta Consultoria Segmentos entende que após a realização do exame, o trabalhador terá o direito de uma via do (ASO) com reprodução fiel da sua condição de saúde. Este atestado deve conter as especificações ou registrar a ausência deles, e ainda a indicação dos procedimentos médicos a que foi submetido o trabalhador, sendo obrigatório a inclusão dos exames realizados e exames complementares.

Em relação aos exames complementares entendemos que o Médico pode optar em inclui-los ou não, pois pode ser diagnosticado uma doença grave, por exemplo (câncer) ou incluir doenças que não tem sentido epidemiológico ocupacional, pois o ASO é um documento público, e tais observações, conclusões e medidas aplicadas, deverão ser registradas em prontuário clinico individual, que ficará sob a responsabilidade do médico com observações confidenciais.

Já os exames solicitados para aquela determinada função que será exercido pelo o empregado, de acordo com os riscos ocupacionais a que estiver exposto o empregado, tais exames deverão constar obrigatoriamente no ASO.

Para elaboração do ASO é importante observar aos requisitos mínimo exigido conforme determinação da NR-7( Programa de Controle médico de saúde ocupacional), se por deliberalidade do profissional o mesmo desejar acrescentar outros dados além dos já existentes, o poderá fazer sem prejuizo/exposição ao trabalhador, entretanto deverá sempre respeitar os requisitos mínimos, conforme mencionados acima (itens A - G).



Chamado:

TUYDB1, 5547930 e 5846805

Fonte:

http://mtps.gov.br/

Norma Regulamentadora nº7 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional