cálculo do IRRF - Imposto de Renda retido na Fonte incidente sobre os pagamentos de multa por rescisão contratual à pessoa física com base numa alíquota fixa, sem utilizar a tabela progressiva de retenção
Decreto n º 3.000, de 26 de março de 1999
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Multas por Rescisão de Contratos
Art. 681. Estão sujeitas ao imposto na fonte, à alíquota de quinze por cento, as multas ou quaisquer outras vantagens pagas ou creditadas por pessoa jurídica, ainda que a título de indenização, a beneficiária pessoa física ou jurídica, inclusive isenta, em virtude de rescisão de contrato (Lei n º 9.430, de 1996, art. 70).