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INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB N° 329, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022
Altera a Instrução Normativa BCB nº 81, de 23 de fevereiro de 2021, que consolida os procedimentos para a remessa das informações relativas às apurações de limites e padrões regulamentares de que trata o art. 1º da Resolução BCB nº 69, de 10 de fevereiro de 2021, e altera as Instruções de preenchimento e o Leiaute do documento de código 2061 - Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO).


Art. 1º  Passam a vigorar, a partir da data-base de dezembro de 2022, as novas versões das Instruções de preenchimento e do Leiaute do documento de código 2061 - Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO), disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd, com as seguintes modificações:

I -  nas Instruções de preenchimento:

  1. no Capítulo - Orientações Especificas: alteração de redação do item 8.2;
  2. na Tabela 003 - Contas: alteração da descrição da função das contas 213, 219 e 891;
  3. na Tabela 004 - Código do elemento: alteração da descrição do código 59;
  1. na Tabela 006 - Parâmetros: inclusão do código 26;
  2. na Tabela 011 - Mitigadores de Risco: alteração da descrição do domínio 124;
  3. na Tabela 033 - Tipo de exposição:
  1.  alteração da descrição do domínio 01
  2. inclusão do domínio 45;
  1. inclusão da Tabela 048 - Código do indicador de recolocação de instrumentos autorizados a compor o nível I e o nível II do PR.

II - no Leiaute:

  1. no Anexo 004 - Código do elemento: alteração da descrição do código 59;
  2. no Anexo 006 - Parâmetros: inclusão do código 26;
  3. na Anexo 011 - Mitigadores de Risco:  alteração da descrição do domínio 124;
  4. no Anexo 033 - Tipo de exposição:
  1. alteração da descrição do domínio 01;
  2. inclusão do domínio 45;
  1. inclusão do Anexo 048 - Código do indicador de recolocação de instrumentos autorizados a compor o nível I e o nível II do PR.

Art. 2º  A Instrução Normativa BCB nº 81, de 2021, passa a vigorar com as seguinte alterações:

“Art. 8º-A A recolocação de instrumentos de que tratam o § 3º do art. 6º e o § 4º do art. 7º da Resolução CMN nº 4.955, de 21 de outubro de 2021, deve ser comunicada ao Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), por meio do DLO.” (NR)

Art. 3º  Esta Instrução Normativa  entra em vigor em 1º de dezembro de 2022.


NOTAS

I - no leiaute e nas instruções de preenchimento do DLO:

    i) inclusão de orientação para a prestação da informação do Limite de Exposição por Cliente (LEC) das cooperativas centrais de crédito que realizam a centralização financeira e adotam o sistema de garantias reciprocas;

   ii) padronização da recepção das informações de saldo de perdas e ganhos embutidos na apuração do IRRBB;

    iii) inclusão de código para a comunicação relativa à recolocação de instrumentos autorizados a compor o nível I e o nível II do PR prevista na Resolução CMN nº 4.955, de 21 de outubro de 2021;

   iv) ajuste da descrição de código de mitigação de risco, tendo em vista a alteração estabelecida pela Resolução BCB n° 232, de 27 de julho de 2022;

   v) inclusão da descrição da conta Cosif 1.8.8.80.10 (Títulos e Créditos a Receber com Característica de Concessão de Crédito) na descrição do tipo de exposição para as operações de crédito; e

    vi)  segregação, na apuração do limite de exposição por cliente, de créditos a liberar em operações crédito realizadas com capital destacado, com fins a viabilizar a conciliação das informações com o Sistema de Informações de Créditos (SCR).

    II - na IN BCB nº 81, de 2021: inclusão de dispositivo estabelecendo a comunicação da recolocação de instrumentos autorizados a integrar Capital Complementar, o Nível I e o Nível II do PR e recomprados, ainda que indiretamente por intermédio de entidade integrante do próprio conglomerado ou por entidade não financeira controlada, prevista na Resolução CMN nº 4.955, de 21 de outubro de 2021.

Links úteis:

https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=329


Impactos:

Sistema Basileia:


Anexo 004 - Código do elemento: alteração da descrição do código 59;

Sem impacto Sistêmico. Somente avaliação por parte da Instituição Financeira


Anexo 006 - Parâmetros: inclusão do código 26;

Impacto Sistêmico. Será necessário codificar para colocar este indicador (Sim ou Não) para recolocação de Instrumentos.


Anexo 011 - Mitigadores de Risco:  alteração da descrição do domínio 124;

Sem impacto Sistêmico. Somente avaliação por parte da Instituição Financeira


Anexo 033 - Tipo de exposição:

alteração da descrição do domínio 01;

Sem impacto Sistêmico. Somente avaliação por parte da Instituição Financeira


inclusão do domínio 45;

Sem impacto Sistêmico. Somente avaliação por parte da Instituição Financeira e caso seja necessário incluir, basta configurar no sistema contábil.


inclusão do Anexo 048 - Código do indicador de recolocação de instrumentos autorizados a compor o nível I e o nível II do PR.

Impacto Sistêmico. Será necessário codificar para colocar este indicador (Sim ou Não) para recolocação de Instrumentos.


Previsão de Liberação das alterações: Versão Quadrimestral (ATÉ )


Data Produção/Homologação:

 

Impacto no DLO gerado da competência 12/2022, enviado até  

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