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Resposta: | As informações escrituradas no evento R-2020 são de responsabilidade das empresas que prestam serviços por cessão de mão de obra, empreitada ou subempreitada. Nessa escrituração, o prestador irá relacionar o serviço as empresas contratantes (tomadores), que irão realizar a retenção da contribuição previdenciária, mediante aplicação da alíquota de 11% ou 3.5% (se optante pela CPRB). Assim, tendo em vista que o declarante será o prestador e que a informação a ser escriturada está relacionada a retenção da contribuição realizada pelo tomador, podemos observar que para o declarante sempre teremos um "crédito" da contribuição previdenciária. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-11616 |
Fonte: | MANUAL EFD-REINF 2.1.2.1 |