Questão: | Considerando a Portaria SEF 287/2011, observamos que após a instituição da DRCST, o roll dos ajustes foram atualizados, havendo prazo de finalização para os códigos de ajustes de Ressarcimento de ICMS ST, na tabela 5.3. Após este prazo, deverá ser gerado o registro C197 da obrigação acessória EFD-ICMS/IPI, juntamente com a obrigação DRCST de Santa Catarina, ou podemos entender que apenas este último deverá ser gerado? |
Resposta: | Na tabela 5.3, existem apenas 3 tipos de ressarcimentos, representados nos códigos: Caso não haja a republicação dos códigos por algum ato normativo do Estado, os mesmos serão extintos e não poderão ser utilizados no registro C197 da EFD-ICMS/IPI. Enquanto estiverem ativos, os ajustes deverão ser informados no Registro. Os registros que não tiverem data fim, deverão ser informados normalmente no registro C197. A tabela 5.3 continua ativa e seus códigos de ajustes, ainda que tenham previsão de extinção em dezembro/19, deverá até lá, ser informada normalmente nas respectivas obrigações acessórias (EFD-ICMS/IPI e DCIP da DIME SC). Para os códigos de ajustes do ICMS Próprio não foram identificadas datas de extinção. |
Chamado/Ticket: | 7459118, 8406439 |
Fonte: | http://caf2.sef.sc.gov.br/Views/Shared/ConsultarBaseConhecimento.aspx http://legislacao.sef.sc.gov.br/legtrib_internet/html/portarias/2011/port_11_287.htm |