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 EXTINÇÃO DO CÓDIGO

Questão:

Considerando a Portaria SEF 287/2011, observamos que após a instituição da DRCST, o roll dos ajustes foram atualizados, havendo prazo de finalização para os códigos de ajustes de Ressarcimento de ICMS ST, na tabela 5.3. Após este prazo, deverá ser gerado o registro C197 da obrigação acessória EFD-ICMS/IPI, juntamente com a obrigação DRCST de Santa Catarina, ou podemos entender que apenas este último deverá ser gerado? 



Resposta:

Na tabela 5.3, existem apenas 3 tipos de ressarcimentos, representados nos códigos: 



Caso não haja a republicação dos códigos por algum ato normativo do Estado, os mesmos serão extintos e não poderão ser utilizados no registro C197 da EFD-ICMS/IPI. Enquanto estiverem ativos, os ajustes deverão ser informados no Registro. Os registros que não tiverem data fim, deverão ser informados normalmente no registro C197. 

A tabela 5.3 continua ativa e seus códigos de ajustes, ainda que tenham previsão de extinção em dezembro/19, deverá até lá, ser informada normalmente nas respectivas obrigações acessórias (EFD-ICMS/IPI e DCIP da DIME SC). Para os códigos de ajustes do ICMS Próprio não foram identificadas datas de extinção. 


Chamado/Ticket:

7459118, 8406439



Fonte:

http://www.sped.fazenda.gov.br/spedtabelas/AppConsulta/publico/aspx/ConsultaTabelasExternas.aspx?CodSistema=SpedFiscal

http://caf2.sef.sc.gov.br/Views/Shared/ConsultarBaseConhecimento.aspx

http://legislacao.sef.sc.gov.br/legtrib_internet/html/portarias/2011/port_11_287.htm