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Acerto de Valor em Impostos

Visão Geral do Programa

Permitir apresentar o tratamento do acerto de valor de impostos.

Ao efetuar o acerto de valor para menor ou para maior em um documento de imposto, o valor correspondente ao acerto de valor não será deduzido ou somado dos valores que irão compor para a geração da DIRF e outros informes, prevalecendo sempre os valores originais, informados na implantação do título.

Dessa forma, é necessário estornar o documento original e efetuar novamente a implantação do documento com o valor correto. Caso esse procedimento não seja possível, deve-se:

Pessoa Física – após efetuar o acerto de valor em documento de IR de um fornecedor pessoa física, deve ser efetuado o acerto nos valores acumulado pagamento pessoa, uma vez que, as informações deste programa fazem parte da DIRF. Veja mais informações na descrição do programa Alteração da Tabela de Acumulados – Pagamento Pessoa (APB012AA).

Pessoa Jurídica – após efetuar o acerto de valor em um documento de IR de um fornecedor pessoa jurídica, depois da geração da DIRF, deve ser efetuado o acerto nos valores no programa manutenção de dados para emissão da DIRF. Os dados informados nesse programa serão entregues para a Receita Federal. Veja mais informações na descrição do programa Manutenção dos Dados para Emissão da DIRF (APB025AA).