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Condições de Pagamento - FIN30008 

Visão Geral do Programa

Gerar parcelas para uma determinada NF/FRT/DOC (Notas Fiscais/Fretes/Documento de Operação de Crédito) a partir de um rateio do valor (em percentual) e cálculo de vencimento (em número de dias).

Nesse programa também será previsto o percentual de baixa de adiantamento em cada parcela para aqueles que utilizam o recurso de baixa automática de adiantamentos nas APs.

Atualmente a condição de pagamento é mais utilizada pelo Suprimentos, já que no Contas a Pagar é mais comum informar diretamente a data do vencimento do compromisso no momento da inclusão de uma AD. 

Funções Específicas


Outras Ações/Ações Relacionadas:


Ação:

Descrição:

Preview

Permite efetuar uma simulação da condição de pagamento.



Principais Campos e Parâmetros:


Campo:

Descrição

Condição de pagamento

Código da condição de pagamento.

Descrição da condição de pagamento 

 Descrição da condição de pagamento.

Nota:

Se possível, a descrição deverá ser relacionada ao número de parcelas da condição de pagamento, para que não ocorram confusões (o zoom de condição de pagamento exibe somente essa descrição).

Forma de contagem dos dias

Indica a forma de contagem dos dias.

Dias corridos - Os dias para o cálculo da data de vencimento são contados a partir da data base considerando somente os dias efetivos de cada mês.
Exemplos:
Janeiro com 31 dias, fevereiro com 28 ou 29 dias, junho com 30, julho com 31 etc.
Dessa forma, para uma condição de pagamento com dois pagamentos, 30/60 dias, se o primeiro vencimento for no dia 25/07 o segundo será no dia 24/08. Nessa forma considera os sábados e domingos;

Em meses de 30 dias - Os dias para o cálculo da data de vencimento são contados a partir da data base, como se todos os meses tivessem 30 dias (mês comercial).
Dessa forma, para uma condição de pagamento com dois vencimentos, 30/60 dias, se o primeiro vencimento for no dia 25/07 o segundo será no dia 25/08. Não considera sábados e domingos;

Dias corridos com arredondamento - Os dias para o cálculo da data de vencimento são contados a partir da data base considerando somente os dias efetivos de cada mês, conforme a primeira opção. Além disso, é verificado o dia de vencimento no cadastro de termos gerais do fornecedor e, se necessário, a data de vencimento é ajustada conforme o dia de vencimento.
Dessa forma, considerando que o dia de vencimento do fornecedor é terça-feira, e que a data de vencimento calculada é 25/07, caso esta data represente um dia na semana diferente de terça-feira, esta será alterada automaticamente para o dia o qual naquela semana represente terça-feira. Considera sábados e domingos;

Exemplo sem dia fixo do fornecedor: Vencimento entre os dias 01 e 10 - ficarão no dia 10; vencimento entre os dias 11 e 20 ficarão no dia 20 e após isso o vencimento será no último dia do mês.

Meses de 30 dias com arredondamento - Os dias para o cálculo da data de vencimento são contados a partir da data base, considerando somente mês comercial, conforme a segunda opção. Além disso, é verificado o dia de vencimento no cadastro de termos gerais do fornecedor e, se necessário, a data de vencimento é ajustada conforme o dia de vencimento.
Dessa forma, considerando que o dia de vencimento do fornecedor é terça-feira, e que a data de vencimento calculada é 25/07, caso esta data represente um dia na semana diferente de terça-feira, esta será alterada automaticamente para o dia o qual naquela semana represente terça-feira.
Não considera sábados e domingos.

 Início da contagemIndica se deve ser considerado ou não algum intervalo de tempo na contagem de dias da data de vencimento.

A partir da data base - Começa a contar o pagamento a partir da data base;

Um dia depois da data base - Começa a contar o pagamento um dia depois da data base;

Uma semana depois da a data base - Começa a contar o pagamento na semana seguinte à data base;

Um decêndio depois da data base  - Começa a contar o pagamento dez dias depois da data base;

Uma quinzena depois da data base  - Começa a contar o pagamento quinze dias depois da data base;

Um mês depois da data base  - Começa a contar o pagamento um mês depois da data base.

Situação do pagamento

Indica se a condição de pagamento é destinada a pagamentos ou não possui pagamentos.

A pagar - A condição de pagamento gera pagamento. Os títulos (APs) são criados de acordo com a parametrização da própria condição de pagamento (a vista, 30/60/90 etc);

Sem pagamento - A condição de pagamento não gera pagamento. Não são criados títulos.

Data base

Indica a data utilizada como base para cálculo da data de vencimento.

Entrada - Data de entrega da nota fiscal;

Emissão - Data de emissão da nota fiscal.

Quantidade de diasNúmero de dias a serem acrescidos à data base para se obter a data de vencimento.
Percentual para vencimento

Percentual de participação da parcela em relação ao valor total a pagar. A soma dos percentuais das parcelas deverá sempre ser igual a 100%.

Exemplo: Considerando uma nota fiscal no valor de R$200,00 e uma parcela com percentual de 40%, tem-se o valor da parcela igual a R$80,00.

Percentual para baixa de adiantamentoPercentual de baixa de adiantamento na parcela para documentos que utilizam recurso de baixa automática de adiantamentos.


Opção de menu "Preview"


Principais Campos e Parâmetros:


Campo:

Descrição

Data base

Data de referência inicial para simular a utilização da condição de pagamento.

Valor base 

 Valor inicial para simular a utilização da condição de pagamento.